Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais o decreto nº 47.820, que prorroga prazo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020 para os servidores públicos e pensionistas que não receberem o 13º salário. O governador condiciona o adiamento ao não pagamento de nenhuma parcela do benefício até 31 de dezembro. O decreto foi publicado na sexta (27).
A medida foi adotada frente "às dificuldades financeiras enfrentadas pelo Estado", conforme texto do decreto. O prazo foi prorrogado para 31 de março de 2020. O prazo anunciado pelo governo para os motoristas é 13 de janeiro, com a possibilidade de parcelamento.
Veja o que diz o decreto:
Prorroga o vencimento do IPVA referente ao exercício de 2020, em que o contribuinte for servidor público militar ou civil, ativo ou inativo, pensionista especial, pensionista do Ipsemg, e pensionista do IPSM, que não receber, até 31 de dezembro de 2019, nenhuma parcela do pagamento do décimo terceiro salário relativo ao exercício de 2019.