Nesta quinta-feira,o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará recursos defendendo o direito de aposentados, que retornaram ao mercado de trabalho, à reaposentadoria.
Até abril de 1994, com o advento da Lei 8.870/94, os aposentados que continuassem contribuindo para a Previdência Social depois de sua aposentadoria tinham direito de receber a devolução dessas contribuições quando parasse de trabalhar, através do beneficio chamado pecúlio.
Em maio de 2019, para se alinhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) - que proibiu a desaposentadoria em 2016 -, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou seu entendimento e sentenciou que não é possível ao segurado do INSS, já aposentado, adquirir novo benefício em decorrência das contribuições recolhidas após a concessão da aposentadoria.
A prevalecer esse entendimento, esgotados todos os recursos no STF, os aposentados que retornarem ao mercado de trabalho não terão mais o direito de 'reajustar' os valores de suas a aposentadorias tendo em vista a contribuição previdenciária para mais realizada por cota extra de trabalho.
Extra
Também está em discussão no Supremo o ressarcimento de valores extras obtidos por aposentados que conseguiram a 'reaposentação' por meioi de decisões judiciais.
O número de aposentados beneficiados com esse direito não foi informado por motivo de ''estratégia processual''. A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a cobrança dos valores pagos com a reaposentadoria.