A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege as relações entre patrões e empregados no Brasil, não trata especificamente de questões como alagamentos e enchentes. Por essa razão, explica a advogada Juliana Amarante, especialista em direito do trabalho do escritório Souza, Mello & Torres Advogados, as companhias podem descontar o dia não trabalhado de seus trabalhadores. No entanto, ela acredita que isso não deve ocorrer na prática.
Apesar de a CLT ser extensa e ter entrado em vigor originalmente em 1948, passando por diversas mudanças desde então, a lei não tem capacidade de tratar de forma específica de todos os aspectos que podem surgir entre patrões e empregados. "Essa é uma das lacunas que ainda não foram cobertas. Mas, nesse caso, deve prevalecer o bom senso e acho difícil que as empresas venham a descontar o dia do empregado. Até porque, hoje, é possível que muitas tarefas sejam realizadas em home office."
A única forma de o trabalhador estar completamente protegido de um eventual desconto no salário, ressalta a advogada, é caso a convenção coletiva de trabalho do sindicato da categoria prever a proibição do corte do ponto em casos de desastre natural.
Abono de falta
O presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo e presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, também acredita que o bom senso deve prevalecer.
Aos trabalhadores que tiverem o dia descontado, Patah diz que eles poderão recorrer ao sindicato e a UGT para garantir judicialmente os seus direitos. Além da gravidade da situação, o argumento usado pelas entidades para abonar a falta é que o próprio Tribunal Regional do Trabalho (TRT) suspendeu o expediente por causa das chuvas.
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