Os poupadores e seus herdeiros terão mais cinco anos para aderir ao acordo para a compensação de perdas com os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Além disso, ações referentes ao plano Collor I (1990) também poderão ingressar no acordo. O prazo original se encerraria na quinta-feira, 12, mas a maior parte das pessoas com direito à indenização ainda não realizou a adesão - que é facultativa.
Com mediação da Advocacia-Geral da União (AGU) e intermediação do Banco Central, um aditivo ao acordo foi assinado nesta quarta-feira, 11, pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). As mudanças precisam ser ainda homologadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em troca da extinção das ações judiciais sobre o tema, os bancos se comprometeram a pagar aos poupadores a diferença entre o índice de inflação vigente no período e a atualização monetária que efetivamente incidiu sobre os depósitos nas cadernetas, os chamados expurgos inflacionários.
O limite de adesão ao acordo era de dois anos, contados a partir da primeira homologação pelo STF, em março de 2018. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até o mês passado, o instrumento contava com mais de 109 mil adesões, totalizando um volume de mais de R$ 1,6 bilhão pagos aos poupadores. O número, no entanto, representa a extinção de apenas 90 mil processos, das cerca de 580 mil ações cobertas pelo acordo original.
Segundo as instituições que assinaram o aditivo, existem ainda cerca de 502.150 poupadores elegíveis a aderir ao acordo, sendo 358.365 referentes aos planos Bresser, Verão e Collor II e 143.785 referentes ao Collor I.
A extensão do acordo também aumenta o prazo dos processos que poderão ser extintos. A versão original contemplava as ações coletivas iniciadas até 31 de dezembro de 2016. Agora, o prazo para a entrada das ações vai até 11 de dezembro de 2017.
Outra novidade do aditivo ao acordo assinado hoje é o aumento dos honorários pagos pelos bancos aos advogados, de 10% para 15% do valor a ser pago aos poupadores. A mudança vale tanto para ações individuais como para as execuções de sentenças proferidas em ações civis públicas.
As novas regras valerão apenas para as adesões feitas após a homologação do aditivo pelo STF. As adesões realizadas até agora serão processadas e pagas de acordo com as regras do acordo original.
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