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Estado de Minas

Caixa inicia atendimento para liberação do saque calamidade a moradores de BH e região metropolitana

Benefício é destinado a trabalhadores que tiveram casas atingidas pelas chuvas; solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS


postado em 26/03/2020 12:16 / atualizado em 26/03/2020 12:46

Caixa liberará saque do FGTS a trabalhadores que tiveram casas atingidas pelas chuvas ocorridas em janeiro(foto: Túlio Santos/EM/D.A Press)
Caixa liberará saque do FGTS a trabalhadores que tiveram casas atingidas pelas chuvas ocorridas em janeiro (foto: Túlio Santos/EM/D.A Press)
Nesta quinta-feira, a Caixa Econômica Federal iniciou o atendimento para a liberação do Fundo de Garantia (FGTS) a moradores de Belo Horizonte, Betim, Nova Lima, Raposos, Rio Acima, Mário Campos e Ibirité que tiveram casas atingidas pelas chuvas ocorridas em janeiro. Trabalhadores residentes em áreas que foram afetadas têm direito ao benefício intitulado ‘saque calamidade’. 

A solicitação do pagamento pode ser realizada na opção Saque Digital do aplicativo FGTS. Não é necessário o comparecimento a uma agência da Caixa por medida de prevenção à disseminação do coronavírus (COVID-19), seguindo recomendações das autoridades. 

Para o ter acesso ao benefício, o trabalhador deve possuir saldo em conta de FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo (desastre natural) no período inferior a 12 meses. O valor máximo para saque por conta vinculada é de R$ 6.220,00

Os trabalhadores devem morar em residências efetivamente afetadas, com endereço contemplado na relação de áreas atingidas reconhecidas pela Defesa Civil Municipal, conforme declaração entregue pelas prefeituras. 

 O aplicativo FGTS está disponível para IOS e Android. Ao solicitar o saque pelo APP, o trabalhador pode indicar uma conta da Caixa ou de outro banco para receber os valores sem custos adicionais. São necessários documento de identificação pessoal, comprovante de residência em nome da pessoa, emitido nos meses de outubro, novembro ou dezembro de 2019, ou seja, nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade em decorrência do desastre natural. Caso o comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, a apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável é requisitada.


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