Com a paralisação da maior parte dos setores da economia e a população em isolamento social para evitar a propagação do coronavírus, o pagamento de contas e impostos se tornou uma dor de cabeça extra para empresários e trabalhadores. As contas continuam chegando. Assim, o período de crise levou governos estadual e municipal a adotarem normas especiais para a quitação do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e do Imposto predial e territorial urbano (IPTU). Confira quais foram as mudanças e excepcionalidades:
IPVA
No dia 26 de março, o governo de Minas Gerais prorrogou para 30 de julho o vencimento do pagamento da última parcela do IPVA para servidores que ainda não receberam o 13º salário. A medida é válida para pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) ou do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM), além de servidores militar ou civil, ativos ou inativos.IPTU
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) decretou, em 19 de março, que bares, restaurantes, lanchonetes, casas de shows e espetáculos, cinemas, teatro, entre outros estabelecimentos, poderão pagar o IPTU de abril, maio e julho no segundo semestre deste ano. A medida complementa o decreto da PBH que suspendeu todas as atividades dessas empresas por tempo indeterminado.*Estagiária sob supervisão do subeditor Eduardo Murta