A Câmara aprovou, em sessão virtual, projeto que permite às empresas adiarem, por dois meses prorrogáveis por mais 30 dias, o recolhimento patronal da contribuição previdenciária de funcionários. A medida precisa ser ainda analisada pelo Senado. O texto aprovado foi o relatório do deputado Luiz Miranda (DEM-DF) que determinou a possibilidade de parcelamento em 12 meses após o período.
Micros e pequenas empresas e empresários individuais também contarão com os benefícios de atrasar a entrega de declarações sem levar multa. O projeto original é da deputada Perpetua Almeida (PCdoB-AC).
Atualmente, o empregador paga ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até 20% sobre o total das remunerações pagas aos empregados.
O projeto aprovado prevê um regime tributário emergencial (RTE-Covid19), de adesão voluntária pelas empresas. A proposta prevê que as companhias deixem de recolher a contribuição previdenciária dos trabalhadores por 60 dias, prorrogáveis por mais 30.
Não haverá cobrança de multa para o parcelamento posterior, mas o montante deverá ser acrescido de juros equivalentes à taxa básica Selic e a adesão ao parcelamento é condicionada a que a companhia mantenha o número igual ou superior de funcionários ao que possuía em 3 de fevereiro de 2020.
O texto também prorrogou por 30 dias o prazo para a declaração anual da Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
Micros e pequenas empresas e empresários individuais também contarão com os benefícios de atrasar a entrega de declarações sem levar multa. O projeto original é da deputada Perpetua Almeida (PCdoB-AC).
Atualmente, o empregador paga ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até 20% sobre o total das remunerações pagas aos empregados.
O projeto aprovado prevê um regime tributário emergencial (RTE-Covid19), de adesão voluntária pelas empresas. A proposta prevê que as companhias deixem de recolher a contribuição previdenciária dos trabalhadores por 60 dias, prorrogáveis por mais 30.
Não haverá cobrança de multa para o parcelamento posterior, mas o montante deverá ser acrescido de juros equivalentes à taxa básica Selic e a adesão ao parcelamento é condicionada a que a companhia mantenha o número igual ou superior de funcionários ao que possuía em 3 de fevereiro de 2020.
O texto também prorrogou por 30 dias o prazo para a declaração anual da Rais (Relação Anual de Informações Sociais).