O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública da cidade de São Paulo, negou pedido da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) para suspender o pagamento de impostos estaduais por 180 dias. A entidade assina ação coletiva com o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) alegando que o recolhimento de tributos em meio à pandemia de coronavírus prejudica as empresas do Estado.
Na decisão, o magistrado afirma que a Fiesp não provou que todas as suas associadas são prejudicadas pelo impacto econômico da pandemia, destacando que alguns setores, como as indústrias farmacêuticas e automobilísticas, estão com vendas aquecidas. Segundo o juiz Migliano Neto, caso alguma empresa esteja sendo afetada individualmente, ela poderá buscar o Judiciário, mas que a ação coletiva não poderia prosseguir.
"O que as impetrantes Fiesp e Ciesp deduziram em sede de liminar é que o Poder Judiciário conceda um verdadeiro 'cheque em branco' com prazo de vigência especificado", afirma o magistrado. "Na verdade, diante de uma pandemia instaurada em todos os cantos do nosso planeta, com enorme capacidade de contaminação da raça humana, provocando até a presente data milhares de mortes pelo mundo todo, o momento é de solidariedade e de utilização do dom da sabedoria, para que se encontrem soluções para o enfrentamento desse grave momento que todos, sem exceção, estamos vivendo", continua.
De acordo com Migliano Neto, as associadas da Fiesp e da Ciesp "têm muito a oferecer à parte mais carente da nação brasileira recolhendo regularmente seus impostos".
A Fiesp e a Ciesp foram à Justiça após o governo de São Paulo obter liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para suspender o pagamento de parcelas de R$ 1,2 bilhão da dívida do Estado com a União.
As entidades afirmavam que seria "justo" que medida semelhante fosse estendida a empresas que "têm menos fôlego financeiro do que governos".
Questionado pela reportagem sobre a decisão, o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, declarou que a entidade vai recorrer da decisão.
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