Ter o CPF irregular é um dos motivos que podem impedir o cadastro do trabalhador no programa de auxílio emergencial de R$ 600.
Segundo a Receita Federal, apresentar irregularidade no CPF significa, na prática, que o registro está com pelo menos um, dos seguintes problemas:
- Pendência de regularização, quando há inconsistências na declaração de imposto de renda ou pendências com a justiça eleitoral (o contribuinte deixou de votar e não justificou a ausência, por exemplo)
- Suspensão, que é quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
- Cancelamento, situação em que o CPF é cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.
- Nulidade, caso de inscrições comprovadamente fraudadas e que, portanto, acabam anuladas.
A situação cadastral do CPF pode ser verificada pela internet, no site da Receita. De acordo com o órgão, as condições de “suspensão” e “pendência de regularização” podem ser revertidas de maneira relativamente simples - na maioria das vezes, sem sair de casa.
Como resolver
Se o motivo alegado para a irregularidade do CPF for alguma demanda relativa ao Imposto de Renda (IR), basta que contribuinte entregue a declaração em atraso.
Se pessoa está em dia com o fisco, a pendência pode ser junto à Justiça Eleitoral - por conta de ausência não justificada às urnas ou falta de pagamento de multas. Nesse caso, o cidadão deve consultar o que houve no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em seguida, conforme instruções do portal, é necessário obter a guia da multa, pagar a quantia especificada e aguardar a identificação do pagamento, que pode levar até 4 dias úteis.
Já quando o trabalhador está com os dados desatualizados junto à Receita, a questão pode ser resolvida por meio do preenchimento de um formulário eletrônico, disponibilizado na página do órgão, ou envio das informações via chat.
O contribuinte sem acesso à internet tem a opção de se dirigir a uma agência dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, de posse dos seguintes documentos:
O contribuinte sem acesso à internet tem a opção de se dirigir a uma agência dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, de posse dos seguintes documentos:
- documento de identificação oficial com foto
- título de eleitor
- certidão de casamento
- documento que comprove o CPF do solicitante
Outros impedimentos
Segundo nota divulgada pela Receita Federal nessa quarta (8), se o trabalhador estiver certo de que não tem pendências no CPF e, mesmo assim, enfrentar dificuldade na hora de realizar o cadastro no programa de auxílio emergencial, a razão do impedimento pode ser o volume excessivo de acessos no aplicativo e no site lançados pela Caixa.
Por isso, o órgão orienta que o beneficiário faça novas tentativas de cadastramento em diferentes períodos do dia.
O último recurso deve ser solicitar o atendimento via e-mail da Receita Federal, já que o suporte presencial está suspenso em decorrência da pandemia de coronavírus. O cidadão deve enviar uma mensagem acompanhada de documentação específica, listada online, para o endereço do seu estado de jurisdição.
Confira a lista dos e-mails disponíveis, de acordo com cada estado:
1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª Região Fiscal (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª Região Fiscal (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região Fiscal (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª Região Fiscal (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região Fiscal (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª Região Fiscal (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br