A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) resolveu dispensar os distribuidores e produtores do cumprimento do prazo de 2 de maio para apresentação dos extratos de contratos de fornecimento de etanol anidro (o que é adicionado à gasolina). Comunicado da agência nesse sentido foi divulgado nesta segunda-feira, 27. A ANP argumentou que a medida decorre "da pandemia do covid-19, com suas consequências na economia e na demanda por combustíveis, e visando maior previsibilidade aos produtores de etanol e aos distribuidores de combustíveis".
Conforme a agência, ficou mantido, entretanto, o prazo de 1º de julho, conforme estabelecido no § 5º, artigo 3º da Resolução ANP nº67/2011, para protocolização na ANP dos extratos de contrato de fornecimento de etanol anidro para prévia homologação da Agência.
A ANP esclareceu, ainda, que a decisão foi tomada a partir de amplo debate que vem sendo realizado com produtores de etanol e distribuidores de combustíveis, como medida de enfrentamento da crise de demanda e da elevação do grau de incerteza no mercado de combustíveis ocasionada pela pandemia do covid-19.
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