O Ministério da Economia prorrogou os prazos de vencimento de prestações mensais devidas por contribuintes no âmbito de programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A decisão está formalizada em portaria no Diário Oficial da União (DOU) e se dá em virtude da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a portaria, os vencimentos das parcelas ficam prorrogados até o último dia útil do mês: de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020; de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
O texto estabelece que a prorrogação "não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento".
Além disso, ressalta que o adiamento abrange somente as parcelas vincendas a partir da portaria, que a prorrogação não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas e que a ampliação de prazo não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional, regime voltado para microempresas e empresas de pequeno porte.
De acordo com a portaria, os vencimentos das parcelas ficam prorrogados até o último dia útil do mês: de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020; de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
O texto estabelece que a prorrogação "não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento".
Além disso, ressalta que o adiamento abrange somente as parcelas vincendas a partir da portaria, que a prorrogação não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas e que a ampliação de prazo não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional, regime voltado para microempresas e empresas de pequeno porte.