Após anos de impasse, governadores anunciaram um acordo sobre as compensações pela União das perdas geradas pela Lei Kandir. Documento entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelos 27 chefes dos Executivos prevê o repasse de R$ 65,6 bilhões, dos quais R$ 58 bilhões seriam transferidos entre 2020 e 2037. Além disso, duas outras transferências estão previstas, de R$ 3,6 bilhões e de R$ 4 bilhões.
A maior fatia, dos R$ 58 bilhões, depende de aprovação do Congresso, explica o secretário de Fazenda do Pará, René Souza Junior. O Legislativo pode chancelar esse repasse de diferentes formas, e uma delas é através da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo (PEC 188/2019), apresentada pelo governo federal no ano passado. Além de chancelar a PEC, o Congresso teria de aprovar em seguida uma lei para regulamentar a transferência.
Se a proposta aprovada for a PEC 188, o bônus de R$ 3,6 bilhões é liberado. Já os outros R$ 4 bilhões previstos dependem dos leilões dos blocos de exploração de petróleo Atapu e Sépia, previstos para ocorrer no ano que vem. Esses blocos não foram arrematados no leilão da cessão onerosa no ano passado e devem ser alvo de um novo pregão em 2021.
Souza explicou também que, apesar de o acordo ter sido costurado com o governo federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) precisa oficialmente manifestar sua concordância com o texto no STF. Depois disso, os termos devem ser homologados pela Suprema Corte, onde o processo que opôs Estados e União tramita desde 2013.
A Lei Kandir, de 1996, prevê que a União compense os Estados pelo ICMS que deixa de ser arrecadado com a desoneração das exportações. Por sua vez, a metodologia desse repasse nunca chegou a ser regulamentada, apesar de uma emenda constitucional de 2003 prever que isso deveria ocorrer. Em razão disso, há sete anos, governadores cobram no STF alguma resolução para o caso.
Partiu da Corte, em 2016, a decisão que deu o prazo de um ano para que o Legislativo aprovasse a metodologia do cálculo a ser usada. O período se encerrou sem que houvesse acordo em torno do projeto de lei. A Advocacia-Geral da União pediu mais prazo e, em agosto do ano passado, Estados e União concordaram em criar uma comissão para discutir o tema. A ação é conduzida no STF pelo ministro Gilmar Mendes.
Durante os anos de disputa, a União se amparou em parecer do Tribunal de Contas da União (TCU), que concluiu que o governo federal não teria mais a obrigação de fazer repasses bilionários aos Estados por conta da Lei Kandir. A emenda constitucional de 2003 estabeleceu que, quando 80% do ICMS for arrecadado no Estado onde ocorrer o consumo, não haverá mais direito à compensação. A área técnica do governo defendia que isso já teria sido cumprido.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
A maior fatia, dos R$ 58 bilhões, depende de aprovação do Congresso, explica o secretário de Fazenda do Pará, René Souza Junior. O Legislativo pode chancelar esse repasse de diferentes formas, e uma delas é através da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo (PEC 188/2019), apresentada pelo governo federal no ano passado. Além de chancelar a PEC, o Congresso teria de aprovar em seguida uma lei para regulamentar a transferência.
Se a proposta aprovada for a PEC 188, o bônus de R$ 3,6 bilhões é liberado. Já os outros R$ 4 bilhões previstos dependem dos leilões dos blocos de exploração de petróleo Atapu e Sépia, previstos para ocorrer no ano que vem. Esses blocos não foram arrematados no leilão da cessão onerosa no ano passado e devem ser alvo de um novo pregão em 2021.
Souza explicou também que, apesar de o acordo ter sido costurado com o governo federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) precisa oficialmente manifestar sua concordância com o texto no STF. Depois disso, os termos devem ser homologados pela Suprema Corte, onde o processo que opôs Estados e União tramita desde 2013.
A Lei Kandir, de 1996, prevê que a União compense os Estados pelo ICMS que deixa de ser arrecadado com a desoneração das exportações. Por sua vez, a metodologia desse repasse nunca chegou a ser regulamentada, apesar de uma emenda constitucional de 2003 prever que isso deveria ocorrer. Em razão disso, há sete anos, governadores cobram no STF alguma resolução para o caso.
Partiu da Corte, em 2016, a decisão que deu o prazo de um ano para que o Legislativo aprovasse a metodologia do cálculo a ser usada. O período se encerrou sem que houvesse acordo em torno do projeto de lei. A Advocacia-Geral da União pediu mais prazo e, em agosto do ano passado, Estados e União concordaram em criar uma comissão para discutir o tema. A ação é conduzida no STF pelo ministro Gilmar Mendes.
Durante os anos de disputa, a União se amparou em parecer do Tribunal de Contas da União (TCU), que concluiu que o governo federal não teria mais a obrigação de fazer repasses bilionários aos Estados por conta da Lei Kandir. A emenda constitucional de 2003 estabeleceu que, quando 80% do ICMS for arrecadado no Estado onde ocorrer o consumo, não haverá mais direito à compensação. A área técnica do governo defendia que isso já teria sido cumprido.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.