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Estado de Minas ECONOMIA

STF confirma acordo de R$ 65,6 bi para compensar perdas de estados

Recursos são ligados à Lei Kandir, que isenta de ICMS produtos exportados; MG receberá R$ 8,7 bilhões


postado em 20/05/2020 16:21 / atualizado em 20/05/2020 17:17

Suprema Corte homologou acordo oriundo da Lei Kandir, sancionada em 1996.(foto: Iano Andrade/CB/D.A Press)
Suprema Corte homologou acordo oriundo da Lei Kandir, sancionada em 1996. (foto: Iano Andrade/CB/D.A Press)
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 20, homologar o acordo feito para compensar os estados por perdas geradas pela Lei Kandir. Na semana passada, os 27 chefes dos Executivos estaduais encaminharam documento à Corte com a proposta do acordo, que ganhou o aval do governo federal. 

O texto prevê repasse de R$ 65,6 bilhões pela União como compensação pelo Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não arrecadado pela desoneração de exportações.

Minas Gerais
receberá cerca de R$ 8,7 bilhões. Aproximadamente 75% do valor destinado ao estado será repassado aos municípios, o que equivale a R$ 6,525 bilhões. No acordo protocolado no STF, os governadores definem que, do montante, União entregará, diretamente, 75% ao próprio estado e 25% àa cidades, distribuídos segundo os mesmos critérios de rateio aplicados às parcelas de receita que lhes cabem do ICMS.

O acordo, elaborado por uma comissão especial de conciliação (composta por representantes dos Estados e da União) prevê que do total repassado como compensação, R$ 58 bilhões devem ser transferidos entre 2020 e 2037. Outras transferências estão previstas, de R$ 3,6 bilhões e de R$ 4 bilhões. 

Após manifestação favorável da Advocacia-Geral da União (AGU), os termos foram homologados pelo STF, no processo que tramita desde 2013.

"Graças ao esforço de todos os participantes da comissão especial, atuante no âmbito do STF, conseguimos empreender um modelo de aproximação, de negociação e de resolução do conflito que perdurava há mais de 20 (vinte) anos, entre as esferas federal, estadual e distrital. A federação brasileira sai fortalecida e passa a ter ótimo exemplo de cooperação institucional entre seus Entes integrantes, independentemente da coloração e das vertentes político-partidárias", afirmou o relator do caso, ministro Gilmar Mendes.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, o acordo leva "à paz social e à paz federativa".

Diferença

Segundo levantamento feito por técnicos da Secretaria de Fazenda e da Advocacia-Geral de Minas Gerais, o estado tinha direito a receber R$ 135 bilhões – R$ 126,3 bilhões a mais do que o definido no acordo. O valor esperado inicialmente leva em consideração a taxa Selic acumulada, que é a mesma base de cálculo usada pela União em relação à dívida com os estados.

Prazo

Depois de ser confirmado pela Corte, a União deverá encaminhar em um prazo de 60 dias um Projeto de Lei Complementar (PLC) previsto no acordo, que será analisado pelo Congresso Nacional.

A Lei Kandir, de 1996, prevê que a União compense os Estados pelo ICMS não arrecadado com a desoneração das exportações, mas a metodologia desse repasse nunca chegou a ser regulamentada. Uma emenda constitucional de 2003 prevê a regulamentação e, em razão disso, há sete anos Estados cobram no STF a resolução para o caso. A legislação herdou o sobrenome do então ministro do Planejamento, Antônio Kandir.

Partiu da Corte, em 2016, a decisão que deu o prazo de um ano para que o Legislativo aprovasse a metodologia do cálculo a ser usado. O período se encerrou sem que houvesse acordo em torno do projeto de lei. A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu mais prazo e, em agosto do ano passado, Estados e União concordaram em criar uma comissão para discutir o tema.

Durante os anos de disputa, a União se amparou também em parecer da área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU), que concluiu que o governo federal não teria mais a obrigação de fazer repasses bilionários aos Estados por conta da Lei Kandir. A emenda constitucional de 2003 estabeleceu que, quando 80% do ICMS for arrecadado no Estado onde ocorrer o consumo, não haverá mais direito à compensação. A área técnica do governo defendia que isso já teria sido cumprido.


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