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Estado de Minas BANCAS

Conar suspende campanha publicitária do banco Santander

Propagandas de crédito para revitalização de bancas de jornais e revistas infringiam Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária


postado em 26/05/2020 20:41 / atualizado em 26/05/2020 20:54

Projeto propõe dividir espaço da banca com serviços de chaveiro, floricultura, assistência técnica de celular, ateliê de costura ou manicure(foto: Cristina Horta/EM/D.A Press - 29/3/04)
Projeto propõe dividir espaço da banca com serviços de chaveiro, floricultura, assistência técnica de celular, ateliê de costura ou manicure (foto: Cristina Horta/EM/D.A Press - 29/3/04)
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) obteve despacho favorável, junto ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), à representação referente à campanha “A gente banca”, de responsabilidade do banco Santander e da Agência Suno Comunicação Integrada Ltda. O Conar concordou que as peças, divulgadas em TVs e nas redes sociais, estariam contrárias aos preceitos do código que rege o organismo.

Segundo Adriana Pinheiro Machado, conselheira relatora do Conar, após análise preliminar dos vários anúncios que compõem a campanha, “é inegável constatar que, pelo menos, em duas peças: o filme intitulado “A gente banca – manicure” e o de nome “A gente banca – assistência técnica”, há a necessidade de se demonstrar a veracidade das informações apresentadas como fatos”.

Ela destaca os seguintes trechos citados nas peças publicitárias: “Nos últimos anos, mais gente comprava jornal pra catar sujeira de bicho de estimação do que pra ler...”, no caso do primeiro anúncio, e “ninguém mais compra jornal em banca, todo mundo lê notícia pelo celular...”, no segundo.

“Particularmente por seu potencial denegritório e ampla divulgação em um período de aumento da audiência dos meios de comunicação utilizados pelo anunciante, faz-se necessário observar o artigo 30 do Regimento Interno”, destaca Adriana Pinheiro Machado, que conclui: “Assim sendo, estando presentes os requisitos para imediata sustação da veiculação dos dois filmes mencionados, concedo a medida liminar requerida, nos termos do artigo 30, I do Regimento Interno, sem prejuízo de posterior agendamento de reunião de tentativa de conciliação”.


Projeto levanta discussão

Em meio à pandemia do novo coronavírus, o banco Santander iniciou a campanha “A gente banca”, propondo-se a reformar bancas de jornais e revistas para aumentar a oferta de serviços e tentar gerar recursos. Fazer publicidade para a instituição financeira e aderir a uma linha de crédito são algumas das contrapartidas obrigatórias.

Para aderir ao projeto, o proprietário, ou alguém indicado por ele, precisa fazer um curso de capacitação para obter o crédito. As opções para o segundo negócio que passará a funcionar simultaneamente, no mesmo espaço da banca, são chaveiro, floricultura, assistência técnica de celular, ateliê de costura ou manicure.

Pelas regras do programa, o Santander informa que abaterá até um terço da dívida a partir de publicidade feita na banca. Em Belo Horizonte, donos de bancas chegaram a contestar as vantagens do projeto.

Um deles foi Izael Xavier, jornaleiro no Bairro São Geraldo há 26 anos, que questionou se há alvarás liberados pela prefeitura para o funcionamento dos dois negócios. Ele entende ser arriscado aderir a uma proposta sem saber sua viabilidade. Teme, ainda, que após a reforma o banco deixe o proprietário desamparado.

O Santander esclareceu que é de responsabilidade do interessado obter as aprovações necessárias junto à prefeitura. “Para a reforma da banca de jornal, para a inclusão de um novo serviço e para veiculação de publicidade”, informou.

Sobre o amparo ao jornaleiro, o banco afirmou que haverá um agente acompanhando o negócio.

Outro ponto questionado pelos proprietários na capital é a viabilidade de contratar um empregado para atuar no segundo negócio e o receio quanto ao endividamento.

De acordo com o Santander, os limites do financiamento, que preocupa os donos de bancas, vão de R$ 15 mil a R$ 60 mil, com juros a partir de 2,99% ao mês e prazo de pagamento de até 24 meses.


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