Esse texto é para quem que deixou para acertar as contas com o fisco, literamente, na última hora. O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IRPF 2020) vai até 23h59 desta terça-feira (30). Se você ainda nem começou a preencher os formulários da Receita Federal, ou, pior, sequer reuniu os documentos necessários ao cumprimento da ingrata tarefa, pode ser que não consiga concluí-la em tempo hábil.
Sim, existe um último recurso para evitar o castigo do leão aos atrasados, que vai de multa de R$ 165,74 até acréscimo de 20% no imposto devido. A dica é: entregue a declaração incompleta mesmo. Agora, do jeito que ela estiver.
Quem orienta é o contador Murilo Terra, sócio do escritório Terra Contabilidade e Consultoria. "Alguns campos do formulário são de preenchimento obrigatório. Verique quais são, complete e envie. Vale também repetir as informações da declaração do ano anterior. Depois, é só entrar no sistema da Receita e corrigir o IR por meio de uma declaração retificadora", aconselha o especialista.
O importante é não errar o modelo da declaração - completo ou simplificado. Migrar de um tipo para o outro, explica Murilo, só é possível dentro do prazo normal (até 23h59 de hoje).
Para evitar cair na malha fina, o ideal é que o contribuinte não demore muito para fazer as retificações necessárias. Elas podem ser realizadas no próprio programa disponibilizado pela Receita, ou no site e-CAC, para quem tem o certificado digital exigido para acessá-lo.
Se houver pendências de outros anos, a pessoa pode aproveitar para consertá-las também. A declaração do IR pode ser alterada até cinco anos após a entrega.