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Estado de Minas LEÃO

IR 2020: não vai dar tempo de terminar a declaração, e agora?

Se você chegou aqui pelo menos 20 minutos antes do fim do prazo, que termina às 23h59 desta terça-feira (30), ainda pode evitar a multa; veja como


30/06/2020 09:39 - atualizado 30/06/2020 15:23

IR 2020: deixou a declaração para os últimos minutos? Ainda dá tempo de escapar da multa! (foto: Ajay Lalu/Pixabay)
IR 2020: deixou a declaração para os últimos minutos? Ainda dá tempo de escapar da multa! (foto: Ajay Lalu/Pixabay)
Esse texto é para quem que deixou para acertar as contas com o fisco, literamente, na última hora. O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IRPF 2020) vai até 23h59 desta terça-feira (30). Se você ainda nem começou a preencher os formulários da Receita Federal, ou, pior, sequer reuniu os documentos necessários ao cumprimento da ingrata tarefa, pode ser que não consiga concluí-la em tempo hábil. 

Sim, existe um último recurso para evitar o castigo do leão aos atrasados, que vai de multa de R$ 165,74 até acréscimo de 20% no imposto devido. A dica é: entregue a declaração incompleta mesmo. Agora, do jeito que ela estiver. 

Quem orienta é o contador Murilo Terra, sócio do escritório Terra Contabilidade e Consultoria. "Alguns campos do formulário são de preenchimento obrigatório. Verique quais são, complete e envie. Vale também repetir as informações da declaração do ano anterior. Depois, é só entrar no sistema da Receita e corrigir o IR por meio de uma declaração retificadora", aconselha o especialista. 

O importante é não errar o modelo da declaração - completo ou simplificado. Migrar de um tipo para o outro, explica Murilo, só é possível dentro do prazo normal (até 23h59 de hoje). 

Para evitar cair na malha fina, o ideal é que o contribuinte não demore muito para fazer as retificações necessárias. Elas podem ser realizadas no próprio programa disponibilizado pela Receita, ou no site e-CAC, para quem tem o certificado digital exigido para acessá-lo.

Se houver pendências de outros anos, a pessoa pode aproveitar para consertá-las também. A declaração do IR pode ser alterada até cinco anos após a entrega.


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