O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu liminar ao Estado de São Paulo impedindo que a União inscreva a unidade da Federação em cadastros de inadimplentes, como o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).
A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 16, depois de o governo estadual entrar com ação contra a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) pedindo para que não houvesse a inscrição nos cadastros após contas referentes a um termo de compromisso firmado com o departamento terem sido rejeitadas.
O convênio diz respeito a obras de implantação do atracadouro de espera da eclusa de Bariri, sobre o Rio Tietê.
Na liminar, Toffoli considerou que a inscrição nos cadastros traria risco de bloqueio de transferências de recursos federais para São Paulo e de descontinuidade de políticas públicas.
A decisão foi dada em caráter de urgência até que o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, reanalise a questão. O STF está em recesso judiciário no mês de julho.
Na ação, o Estado de São Paulo argumenta ter sido surpreendido com a recusa de renovação de convênio com o DNIT, além de ter tido uma ordem de devolução de valores recebidos.
Com isso, houve ameaça de que o Estado fosse inscrito no cadastro de inadimplência "sem a observância da imprescindível tomada de contas", o que, para o governo estadual "violaria os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa".
"Sobre este ponto, o ministro Dias Toffoli observou a jurisprudência do STF de que a inscrição do ente federativo no cadastro de inadimplentes sem a garantia do contraditório e da ampla defesa viola o postulado constitucional do devido processo legal", informou o STF.
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