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Estado de Minas Produção regional

Nova lei regulamenta produção e abre mercado para o queijo artesanal em Minas

Decreto assinado pelo governador Romeu Zema nesta quarta-feira vai beneficiar aproximadamente 30 mil produtores de queijos artesanais em todo o estado


19/08/2020 15:26 - atualizado 19/08/2020 16:02

Antes da lei, apenas o queijo minas artesanal de casca lavada tinha embasamento legal para ser produzido no estado(foto: Jair Amaral/EM/D.A press)
Antes da lei, apenas o queijo minas artesanal de casca lavada tinha embasamento legal para ser produzido no estado (foto: Jair Amaral/EM/D.A press)
produção de queijos artesanais de Minas Gerais têm acaba de ganhar uma lei específica para a regulamentação desse importante setor da gastronomia e da economia estadual. Na manhã desta quarta-feira (19), o governador Romeu Zema (Novo) assinou o decreto que reconhece a Lei do Queijo Artesanal. Além de regular a produção e venda dos diferentes tipos de queijo, o artigo tem como objetivo a valorização dos produtos da cultura regional. 

De acordo com Zema, a Lei 23.157/2018, aprovada nesta quarta-feira, vai beneficiar aproximadamente 30 mil produtores de queijos artesanais em todo o estado mineiro. 

Presente na cerimônia de assinatura do decreto, transmitida nas redes sociais, o presidente da Associação Mineira dos Produtores de Queijo Artesanal (Amiqueijo) e da Associação de Produtores de Queijo Canastra (Aprocan), João Carlos Leite, afirmou que essa é "a concretização de um árduo e importante trabalho”.

João Carlos Leite acredita que o decreto poderá desenvolver ainda mais a região da Serra da Canastra(foto: SICOOB Saromcredi/Divulgação)
João Carlos Leite acredita que o decreto poderá desenvolver ainda mais a região da Serra da Canastra (foto: SICOOB Saromcredi/Divulgação)
Segundo ele, a lei “tornará viável as regras que oficializarão a produção artesanal de queijo como uma agroindústria e possibilitar a criação de variedades de queijos artesanais. Até então, só havia reconhecimento legal em Minas Gerais para o queijo minas artesanal”.

Ainda de acordo com Carlos Leite, o decreto assinado por Zema possibilita a expansão da variedade de queijos artesanais produzidos em Minas, além de ser importante para a geração de renda, qualidade de vida e para a manutenção dos produtores.

Segundo a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), o próximo passo é a regulamentação de cada tipo/variedade do produto, a fim de garantir que as especificidades de cada região sejam preservadas e consideradas no processo de regularização a partir de estudos técnicos.

Regulamentação


Antes da normatização, apenas o queijo minas artesanal de casca lavada tinha embasamento legal para ser produzido no estado – sem permitir variações do produto. Agora, outras variedades poderão também ser reconhecidas e regularizadas, como por exemplo, o queijo cabacinha, requeijão moreno, queijos de Porteirinha e o artesanal das regiões de Alagoa e Mantiqueira.

A norma também permitirá a elaboração de queijo com leite de outras espécies como cabra, ovelha e búfala, além de reconhecer oficialmente novas técnicas para produção ou maturação dos produtos. O objetivo é estimular a diversificação do produto e incentivar os produtores, buscando novas oportunidades de mercado.

Expectativa


Com a regulamentação da Lei, os produtores que não são regularizados esperam adequar a produção antes de se inserirem ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), com o intuito de agregar valor ao produto e à região da Serra da Canastra – principal área de produção dos queijos. 

De acordo com levantamentos feitos pela Associação de Produtores de Queijo Canastra, existem pelo menos 735 produtores de queijo trabalhando sem o registro do IMA na região. Outros 65 produtores já estão cadastrados ou em fase de regulamentação dos documentos. 

Ainda segundo a associação, a produção média diária dos profissionais regularizados chega a 25 queijos, cuja valorização é cinco vezes maior em relação aos queijos produzidos de modo informal. As vendas dos produtores cadastrados na região somam R$ 81.250 por dia. 
 
*Estagiário sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz 


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