As Casas Bahia terão de indenizar um cliente de Uberaba em R$ 5 mil por danos morais, por não entregar um fogão comprado na loja online da empresa. A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível da cidade, Lúcio Eduardo de Brito. O homem alegou que havia adquirido o produto em 13 de janeiro de 2018 para presentear a esposa no aniversário dela, no dia 25 do mesmo mês, mas a distribuidora não fez a entrega e nem devolveu as parcelas debitadas no cartão de crédito do cliente.
Na ação, o cliente pediu que a rede varejista fosse condenada a indenizá-lo em R$ 714 por danos materiais e em R$ 10 mil por danos morais.
Em contestação, as Casas Bahia alegaram que a responsabilidade da entrega era da transportadora. A empresa afirmou ainda que o valor pago pelo produto foi estornado, por isso não existiria a hipótese de danos morais.
Na defesa, a rede varejista pediu que fossem observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para a fixação do valor da indenização.
O juiz Lúcio de Brito afirmou que, na condição de fornecedora do produto, era obrigação da empresa fazê-lo chegar até o cliente no prazo combinado: "Não há como a ré se esquivar de sua responsabilidade pela não entrega do fogão", afirmou, no processo. Nesse sentido, ele enetendeu que as Casas Bahia elegeram mal a empresa para fazer o serviço.
Para o magistrado, a frustração do consumidor foi grande, considerando seu desejo de presentear a esposa, por isso, entedeu que a quantia de R$ 5 mil se mostra justa e razoável para reparar os danos morais sofridos.