O atual momento é de retomada na economia. Devido ao fechamento das lojas físicas durante a pandemia, os comerciantes estão esperançosos com as vendas de final de ano. Mas, para o consumidor, fica o alerta: é preciso evitar
golpes ou ser prejudicado nas transações
, seja nas lojas físicas ou on-line.
Brasileiro deve manter tradição de compras de final de ano
Somado a isso está o desejo de manter a tradição das compras de final de ano para aproveitar os saldões. Um estudo da Rakuten Advertising, por exemplo, apontou que 87% das pessoas querem ir às compras para o Natal e que 57% desejam aproveitar a
Black Friday
.
Na edição do ano passado, o brasileiro gastou R$ 404,18 por compra, em média. Além disso, as vendas da Black Friday foram responsáveis por 49% de todo o faturamento de novembro. A queda nos preços no período é responsável por esse resultado.
Contudo, mesmo com tanta oferta tentadora é preciso ficar bem informado dos seus direitos e cobrá-los. Na Black Friday de 2020, 140.164 reclamações foram registradas no site Reclame Aqui. O volume é 15,5% maior do que o registrado na edição anterior. As principais reclamações foram propaganda enganosa, problemas na finalização das compras e divergência de valores. Encerrado o monitoramento em janeiro de 2021, produto não recebido, propaganda enganosa e troca-devolução do produto.
As queixas principais foram (além de outras menores):
- propaganda enganosa – 33,57% das denúncias;
- dificuldade para finalizar o pedido – 11.25%;
- divergência de valores: 7,89%.
Sendo assim, acompanhe a seguir os 16 principais direitos do consumidor para você não ser passado para trás.
Guia prático sobre seus direitos de consumidor
O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é um conjunto de normas que assegura os direitos do consumidor e disciplina as relações com o fornecedor. Ele foi criado em 1990, devendo ser observado por lojistas e cobrado por clientes.
1. Preços expostos
O artigo 6º do CDC determina que todas as informações do produto, como preço, características, composição, qualidade e tributos devem ser apresentados de maneira clara ao consumidor.
2. Valor mínimo
Com o advento da Lei Federal 13.455/2017, a diferenciação do preço em razão do instrumento ou prazo de pagamento se tornou legal.
3. Ofertas falsas
Nem todas as ofertas anunciadas deverão ser cumpridas. O Poder Judiciário e a doutrina entendem que, em havendo erro grosseiro, como, a exemplo, preço extremamente baixo em média do mercado ou padrão do produto/serviço. O consumidor, neste caso, pode optar pela troca do produto ou cancelamento da compra com direito à devolução do dinheiro e ressarcimento pelas perdas e danos.
4. Garantia do produto
Produtos não duráveis têm 30 dias de garantia e produtos duráveis possuem 90 dias de garantia. Está estabelecido no CDC e deve ser respeitado pelas lojas físicas e e-commerce. Portanto, não aceite prazos inferiores a isso.
5. Defeitos
Não é preciso esperar 30 dias para o reparo quando se trata de produto essencial. É o caso de um fogão ou de uma geladeira que vêm com defeito. Nessas circunstâncias, o fornecedor deve fazer o reparo imediato ou devolver o dinheiro da compra ao cliente.
6. Troca de produtos
As lojas não são obrigadas a trocar produtos que não tenham defeitos. Porém, se no ato da compra o vendedor se comprometeu a trocar o produto, ele deve realizar a troca do bem.
7. Peça de mostruário
As peças de mostruário, como móveis, geralmente têm descontos. Mas o fato de ela ter sido exposta na loja não exime o fornecedor de realizar possíveis reparos dentro do prazo estipulado pelo CDC.
8. Descrição do produto on-line
Se o produto vendido em lojas virtuais e marketplaces está muito abaixo do preço de mercado, desconfie. Afinal de contas, ele pode conter algum defeito. Por isso, é importante checar a descrição do produto para conferir se ele tem algum problema. Aliás, a informação deve estar exposta de forma bem clara.
9. Direito de arrependimento
O artigo 49 do CDC estabelece o chamado “direito de arrependimento” em até sete dias corridos. Ou seja, você pode desistir da compra feita pela internet. Nesse caso, o consumidor tem direito a receber o dinheiro de volta, inclusive o frete e outras taxas.
10. Entrega garantida
Depois de concluir o pedido na sua compra on-line e realizar o pagamento (inclusive com boleto bancário), a loja deve garantir a entrega. Ela não pode, por exemplo, alegar falta de estoque.
11. Defeitos de fabricação
Defeito de fabricação é qualquer problema que inviabilize o uso ou diminua o valor do produto. Por isso, o consumidor pode fazer a queixa em até 30 dias (para produtos não duráveis) e 90 dias (para produtos duráveis). Mas existem os chamados “vícios ocultos” que podem aparecer fora do período de garantia. Mesmo nesses casos, o fornecedor é responsável pelo reparo.
12. Juros e outras taxas
Como a palavra de ordem é a clareza na relação entre comprador e vendedor, o artigo 52 do CDC estabelece que a loja deve informar sobre o preço à vista e as condições do pagamento a prazo, com taxas de juros incluídas no bem.
13. Informações em português
Informações como qualidade, característica, quantidade, composição, garantia e prazos de validade devem estar escritas em português. O mesmo padrão vale para os manuais de instalação. Afinal de contas, é preciso que o consumidor tenha informações claras e não fique com dúvidas. Isso está no artigo 31 do CDC.
14. Venda casada
Nada pode inibir a liberdade de escolha do cliente. Por isso, a venda casada é uma prática abusiva e deve ser denunciada. A escola que estabelece que o uniforme seja comprado numa malharia parceira, o buffet que exige a contratação de uma determinada banda, entre outros exemplos, incorrem em infração perante o CDC.
15. Comprovantes de compra
É importante ter um espaço destinado para guardar todos os comprovantes de compra em sua casa ou escritório. Afinal de contas, eles são a prova material da sua aquisição e condição necessária para dar início a qualquer reclamação. Em determinadas situações, mesmo sem comprovantes de compra, o consumidor poderá iniciar uma reclamação.
16. Cursos on-line
Na pandemia, muitas pessoas efetuaram a compra de cursos on-line. Como se trata de um produto como os demais, as regras do direito do consumidor são as mesmas. Por isso, o cliente tem direito a três itens fundamentais: informações claras sobre o curso (inclusive com aula gratuita de demonstração), atendimento facilitado ao consumidor (no que diz respeito ao suporte técnico) e direito de arrependimento (em até 7 dias após a compra).
Portanto, o CDC é o marco legal na garantia de direitos do consumidor. Especialmente quando se trata de compras on-line, é preciso tomar alguns cuidados para não precisar recorrer aos órgãos de defesa do cliente. Veja abaixo dicas para antes das compras:
- pesquise a idoneidade da empresa em serviços gratuitos, como os sites Proteste e Reclame Aqui;
- peça a orientação de amigos e familiares que já compraram do mesmo fornecedor;
- dê preferência para os sites mais conhecidos;
- confira se o site é seguro, ou seja, que começa com o protocolo “https”;
- faça print das conversas via chat bot ou guarde todas as comunicações feitas pela empresa;
- tome cuidado com dados pessoais, não fazendo compras em computadores de lan-houses;
- prefira comprar em cartão, porque o boleto é mais facilmente falsificado.
Portanto, diante dos cuidados, se você ainda for vítima de uma prática abusiva, reúna os comprovantes de compra e vá até o Procon ou Juizado Especial de Pequenas Causas, além de registrar denúncia na Polícia Civil conforme a gravidade do caso.