A organização sem fins lucrativos União pelas Escolas Particulares de Pequeno e Médio Porte realizou um levantamento sobre o risco de falência que as escolas correm em razão da pandemia da COVID-19. O estudo apontou que de 30% a 50% das instituições estão prestes a fechar as portas. Os números ainda mostraram que 95% delas registraram cancelamento de matrículas para 2021.
Segundo dados da Federação Nacional das Escolas Particulares, aproximadamente 10% das instituições de ensino infantil decretaram falência e encerraram as atividades. Em contrapartida, muitas escolas investiram e adotaram o Ensino a Distância (EAD), mas o orçamento pesou na calculadora, tendo em vista a concessão de descontos nas mensalidades para garantir a permanência dos alunos.
Segundo dados da Federação Nacional das Escolas Particulares, aproximadamente 10% das instituições de ensino infantil decretaram falência e encerraram as atividades. Em contrapartida, muitas escolas investiram e adotaram o Ensino a Distância (EAD), mas o orçamento pesou na calculadora, tendo em vista a concessão de descontos nas mensalidades para garantir a permanência dos alunos.
Em tempos difíceis, o jeito foi se adequar em um novo modelo de administração. E uma das soluções para a crise financeira das escolas tem sido encontrada na recuperação judicial.
O advogado pós-graduado em Direito de Empresas e Economia e especialista em Recuperação Judicial Cláudio Serpe afirma que o método pode ajudar as instituições que estão no vermelho a se reerguerem.
"Com a retomada das aulas presenciais previstas em breve por vários governos, as escolas, de modo geral, vão ter que investir para cumprir as exigências de protocolos sanitários e pedagógicos. O fato é que diante da atual crise, muitas delas já estão com um passivo acumulado de difícil solução. Por isso, a recuperação judicial poderá ser uma solução viável, seja para salvaguardar a escola de uma falência ou para reestruturar o passivo existente, com proposta de pagamento diferenciada dos contratos originais", comenta.
"Com a retomada das aulas presenciais previstas em breve por vários governos, as escolas, de modo geral, vão ter que investir para cumprir as exigências de protocolos sanitários e pedagógicos. O fato é que diante da atual crise, muitas delas já estão com um passivo acumulado de difícil solução. Por isso, a recuperação judicial poderá ser uma solução viável, seja para salvaguardar a escola de uma falência ou para reestruturar o passivo existente, com proposta de pagamento diferenciada dos contratos originais", comenta.
Cláudio Serpe diz ainda que, como qualquer outra empresa, as escolas precisam cumprir com os requisitos e patentear uma boa viabilidade econômica: "Também é importante a atuação dos advogados e profissionais de contabilidade que participam da elaboração do plano de recuperação que deve ser apresentado", pontuou Serpe.
Entenda a recuperação judicial
O processo de recuperação judicial serve para evitar que empresas com dificuldades financeiras decretem falência. Nesse caso, a instituição endividada consegue um prazo para continuar funcionando enquanto negocia as dívidas com seus credores, perante mediação da Justiça.
A recuperação judicial foi instaurada no Brasil em 2005 pela Lei 11.101, que substituiu a antiga Lei das Concordatas, de 1945.
Requisitos
Para recorrer à recuperação judicial é preciso:
• Ter demonstrado que se manteve em boa operação financeira por um período e que poderá cumprir os termos do acordo
• Exercer a atividade empresarial há mais de dois anos, com o registro da atividade. Não serem os sócios falidos ou, caso sejam, é necessária a comprovação de estarem "extintas as obrigações" por sentença judicial
• Não ter, há menos de cinco anos, obtido a concessão de Recuperação Judicial de procedimento comum ou, há menos de oito anos, obtido a concessão de Recuperação Judicial Especial
• Não ter sócios, administradores ou controladores condenação criminal por prática de crimes falimentares
• Para empresas micro ou pequenas: o processo será de recuperação judicial Especial, mais simples e previsão de pagamento da dívida no padrão de 36 parcelas corrigidas mais juros de 1%, com seis meses de carência para início dos pagamentos
• Médias e grandes: só podem requerer a recuperação judicial pelo rito comum, mas podem apresentar proposta de pagamento com diferenciais dos contratos originais, como redução da dívida, exclusão de juros, alongamento de prazos, etc.
• Juntar ao pedido os documentos contábeis, relação de credores, relação de empregados, extratos de contas bancárias e posições de aplicações financeiras, etc.
*Estagiário sob supervisão da subeditora Kelen Cristina
*Estagiário sob supervisão da subeditora Kelen Cristina