(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas Justiça

Operadoras de telefonia são responsabilizadas por erro em portabilidade

Cliente receberá indenização de R$ 10,4 mil por danos morais


09/11/2020 16:22 - atualizado 09/11/2020 16:42

Segundo o juiz, o procedimento não deveria ter ocorrido se as empresas tivessem, de fato, seguido corretamente o que determina a Anatel(foto: TJMG/Divulgação)
Segundo o juiz, o procedimento não deveria ter ocorrido se as empresas tivessem, de fato, seguido corretamente o que determina a Anatel (foto: TJMG/Divulgação)
Uma advogada vai receber R$10,4 mil de indenização por danos morais. Ela teve o número de seu telefone celular transferido de operadora sem seu consentimento. A decisão, publicada nesta segunda-feira (09), é do juiz da 5ª Vara Cível de Uberlândia, Luís Eusébio Camuci. As telefônicas TIM e Claro foram responsabilizadas pelo erro e devem pagar o valor conjuntamente.

A vítima do erro era cliente da TIM havia 10 anos e usava o celular para fazer contatos de trabalho. No início deste ano, seus amigos e clientes começaram a reclamar que ela não atendia os telefonemas e nem respondia as mensagens enviadas. Eles afirmavam que um homem atendia as ligações e dizia que o número pertencia a ele. A advogada, então, realizou uma reclamação formal na operadora e foi informada de que haviam feito a portabilidade do número para a Claro.
 

Com o celular já bloqueado, ela registrou reclamação na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As faturas a serem pagas, no entanto, continuaram chegando ao seu escritório.

Em juízo, a Claro afirmou que não seria possível ser responsabilizada e que o número não pertencia lhe pertencia mais. Já a TIM foi julgada à revelia por apresentar defesa fora do prazo legal. Mas alegou que a portabilidade foi realizada e o número retornou para a empresa três meses depois, tendo outra pessoa como titular. Sobre a portabilidade, explicou que caberia à operadora Claro esclarecer o ocorrido, já que o número foi devolvido para a TIM em nome de terceiro. 

O juiz Luís Eusébio Camuci observou que, na data da portabilidade, o número de celular era de titularidade da advogada. Ele ressaltou o que está previsto na Resolução 460/07 da Anatel, que estabelece os procedimentos para transferência de operadora, como solicitação do serviço pelo usuário e fornecimento de vários dados pessoais completos. 

“Em posse de tais dados, inicia-se o processo de autenticação, em que a prestadora doadora terá um dia útil para conferência e confirmação dos dados. A habilitação na prestadora receptora deve ser feita presencialmente ou utilizando outros métodos seguros de identificação, mediante apresentação de documentos que comprovem os dados informados quando da solicitação de portabilidade. Apenas passando-se por todas estas fases de verificação é que será possível a conclusão do processo de portabilidade da linha telefônica”, afirmou. 

Para o magistrado, é incontestável que a usuária não autorizou a portabilidade da linha telefônica e que o procedimento não deveria ter ocorrido se as empresas tivessem, de fato, seguido corretamente o que determina a Anatel. A TIM também foi condenada a reestabelecer, no prazo de 30 dias, o mesmo plano e o número de celular para a cliente.
 
*Estagiária sob supervisão da editora Liliane Corrêa


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)