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Estado de Minas DESCONTO

BH nota 10: veja como obter desconto no IPTU até dia 30

Contribuinte deve fazer consulta on-line para saber valor que tem direito de abater no valor do imposto a pagar


10/11/2020 04:00 - atualizado 10/11/2020 14:17

Belo Horizonte(foto: Beto Magalhães/EM/DA PRESS)
Belo Horizonte (foto: Beto Magalhães/EM/DA PRESS)

De olho nos descontos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), os belo-horizontinos passaram a pedir nota fiscal com a inclusão do CPF em todas as compras e serviços. O momento de resgate chegou, mas muitos se surpreenderam com os valores ínfimos do desconto, apesar de as notas fiscais terem somado altos valores.
 
A Prefeitura de Belo Horizonte anunciou o programa BH Nota 10, cujo período de uso dos créditos em notas fiscais para efeito de desconto no IPTU teve início no dia 1º deste mês e termina no dia 30. Há possibilidade de o contribuinte ser beneficiado com redução de até um terço no valor do tributo a ser pago. De acordo com a prefeitura, só entram as notas de serviços.

No entanto, contribuintes se queixam de as notas não terem sido computadas. “Fui resgatar os créditos e constam apenas duas notas. Por exemplo, nenhuma nota dos supermercados entrou. Eles não computaram as notas fiscais”, afirmou a jornalista Rosângela Guedes de Andrade. Ela ficou surpresa pelo fato de as notas de compras não entrarem.
 
O BH nota 10 é um programa de desconto por meio do qual parte de tudo que o contribuinte gastou com serviços pode se converter em desconto de até 30% do IPTU a ser pago. A compensação pode ser feita até 30 de novembro.

O contribuinte deve acessar o site do programa e verificar se o seu CPF dá direito a crédito. Depois disso, é aplicar o desconto no IPTU do seu imóvel. Os créditos foram acumulados para aqueles contribuintes que solicitaram a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS). É preciso que nela conste o CPF dos prestadores de serviços estabelecidos na capital, no período entre 1º de novembro de 2019 e 31 de outubro de 2020.
 
De maneira metódica, Rosângela Andrade, em todas as compras que realizou até o momento, solicitou a colocação do CPF, já planejando o desconto no IPTU, por meio do Programa BH Nota 10. No entanto, quando fez a simulação do valor relativo ao desconto, teve uma surpresa. Ela recebeu a mensagem: “O CPF informado consta como tomador de serviços em 2 NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), totalizando R$ 15,35 em crédito referente ao período de 01/11/2019 a 31/10/2020 acumulado para desconto no IPTU/2021”.
 
Rosângela estranhou o valor praticamente irrisório. Apenas em quatro notas que ela guardou, a soma do valor gasto é de R$ 1.801. “Tentei ver no site quais são as duas notas fiscais que foram consideradas. Mas, para isso, preciso de uma nova senha e o site está com problema no campo do usuário há dias”, afirmou.
 
Em nota, a PBH ressaltou que "os créditos somente são gerados quando uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-e é emitida no CPF da pessoa referente a um serviço que lhe tenha sido prestado por empresa de BH".
 
Trata-se de empresas prestadoras de serviços que recolhem o Imposto Sobre Serviço de Qualquer natureza (ISSQN) - que é um tributo municipal. As notas fiscais de compras de produtos não geram créditos no programa, pois os impostos recolhidos nessas operações se destinam ao estado e à União, e não ao município.
 
Para efeito de cálculo, a PBH destaca o seguinte exemplo: uma pessoa pagou R$ 1 mil por serviço em uma clínica dentária, que emitiu a NFS-e no CPF dessa pessoa. Supondo que o ISS pago pela empresa seja de 5% do valor do serviço, essa empresa pagou R$ 50 a título de ISS para os cofres municipais. Dessa forma, a pessoa acumulou crédito de 30% do ISS pago, o equivalente a R$ 15.

PROGRAMA BH NOTA 10


O QUE É?

É um programa de desconto por meio do qual uma parte de tudo que você gasta com serviços pode converter-se em desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), podendo chegar até o limite de 30% do imposto a ser pago.

COMO FAZER?

Você precisa solicitar a NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, um documento emitido pelos estabelecimentos prestadores de serviços que recolhem o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

PARA QUEM?

Os créditos foram acumulados para aqueles que solicitaram a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e (nela precisa constar seu CPF) aos prestadores de serviços estabelecidos em Bh no período entre 1º de novembro de 2019 e 31 de outubro de 2020. Acesse o site do programa aqui. 


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