Os comerciantes da capital mineira que tiveram o alvará suspenso durante a pandemia do novo coronavírus terão mais prazo para pagar impostos municipais, entre outras facilidades para quitar os tributos. A determinação consta no Decreto 17.471, assinado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) e publicado no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (18).
A medida, segundo o documento, foi tomada para aliviar os impactos do surto global sobre a atividade econômica em Belo Horizonte, onde estabelecimentos comerciais de diversos segmentos permaneceram fechados por tempo superior a quatro meses. É o caso dos bares e restaurentes, por exemplo.
Os primeiros impostos mencionados pela norma são as taxas de fiscalização de localização e funcionamento, de fiscalização sanitária, e de fiscalização de engenhos de publicidade. Os empreendedores terão até 30 de julho de 2021 para quitar os débitos e poderão parcelá-los em até cinco vezes.
A PBH também oferece facilidades para acerto do imposto predial e territorial urbano (IPTU). As parcelas cobradas entre os meses de abril a dezembro poderão ser divididas em até 6 parcelas, com vencimento a partir de 30 de julho até 30 de dezembro de 2021. As parcelas vencidas em fevereiro e março tiveram prazo de pagamento prorrogado até 30 de dezembro deste ano.
O documento menciona ainda a taxa de expediente. O prazo para pagamento do tributo foi estendido até 30 de julho do próximo ano, também em até cinco parcelas.
A PBH suspendeu, por fim, a instauração de procedimentos de cobrança e encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto pelo período de 100 dias.