Onde consulto o valor do meu IPVA?
A tabela com o valor está disponível no portal da Secretaria Estadual de Fazenda (SEF/MG) na internet.
Onde posso pagar o IPVA 2021?
O pagamento do IPVA 2021 pode ser feito a partir desta terça-feira (1/12), diretamente nos terminais de autoatendimento dos bancos conveniados, bastando informar o número do Renavam do veículo.
Para o pagamento nos guichês de caixa dos agentes arrecadadores é necessária a emissão da guia de arrecadação, pelo site da Secretaria Estadual de Fazenda, onde também será necessário informar o código Renavam.
Confira as instituições bancárias conveniadas: Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB. O Banco do Brasil e o Itaú aceitam o pagamento apenas de correntistas.
Atenção: O Governo de Minas não envia SMS, boleto por e-mail e nem por via postal. A SEF alerta para o risco de golpes.
Quais as datas de vencimento das parcelas do IPVA 2021 em Minas Gerais?
Confira a tabela abaixo
Houve reajuste no valor do meu imposto?
Segundo a Receita Estadual, não houve reajuste no valor do imposto. As alíquotas-base continuam sendo de 4% para veículos e 3% para motos. O que muda no valor é a base de cálculo, que é baseada na tabela Fipe, podendo o imposto ficar mais caro para alguns modelos ou mais barato para outros.
Qual a alíquota do meu veículo?
4%: automóvel, veículo de uso misto, utilitário, caminhonete cabine dupla e cabine estendida e motorhome;
3%: caminhonete de carga (picape) cabine simples, e furgão;
2%: automóvel, veículo de uso misto e utilitário com autorização para transporte público comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel;
1%: veículo de locadora (pessoa jurídica);
1%: ônibus, micro-ônibus, caminhão e caminhão-trator.
Posso pagar o IPVA atrasado?
Sim, mas o pagamento fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
Quem deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Vei%u0301culos Automotores (IPVA) no prazo estabelecido pode requerer o parcelamento do valor correspondente, acrescido de juros e multas.
Qual a vantagem de pagar o imposto à vista?
O contribuinte que decidir quitar à vista, terá o desconto de 3%.
Esse desconto também será aplicado aos contribuintes que quitaram, rigorosamente em dia, todas as obrigações referentes ao veículo nos anos de 2019 a 2020. O benefício, conhecido como programa "Bom pagador", será aplicado automaticamente no cálculo do imposto.
A escala de pagamento começa em 18 de janeiro e se encerra em 24 de março. O valor mínimo a ser parcelado será de R$ 150.
Se eu ficar sem pagar o IPVA, quais as possíveis consequências?
Deixar de pagar o imposto pode ter consequências desagradáveis, além de muitas taxas extras. O não pagamento do IPVA em si não é passível de multa, mas, sem o imposto pago, não é possível emitir o CRLV do ano corrente, e a ausência do documento regularizado impede o veículo de circular.
Caso você esteja com o IPVA em atraso e for parado em uma blitz policial, isso não será suficiente para o agente apreender seu veículo. Isso acontece somente se o condutor do veículo estiver com o licenciamento vencido. Ou seja, atrasar o pagamento do IPVA implica o não licenciamento do veículo, o que, consequentemente, pode gerar a sua apreensão. O pagamento de multa de natureza gravíssima e a soma de sete pontos à CNH também são efeitos do licenciamento vencido.
Meu veículo foi roubado. Serei liberado do pagamento do IPVA?
O IPVA do exercício do roubo/furto será%u0301 devido proporcionalmente ao número de dias em que o veículo permaneceu com o proprietário. Para tanto, o proprietário do veículo furtado devera%u0301 comparecer ao DETRAN, apresentar o boletim de ocorrência e solicitar a inserção do impedimento de roubo/furto para que os dados sejam refletidos no sistema da Secretaria de Fazenda para efetivação da dispensa do pagamento do IPVA.
Para mais informações, acesse a Cartilha IPVA 2021 do Governo de Minas.
*Estagiário sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz