As pessoas que desejam empreender, em Belo Horizonte, a partir de 2021 devem encontrar um processo menos burocrático e mais barato. Esse é o objetivo da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), com o novo modelo de licenciamento ambiental estabelecido pela Deliberação Normativa 102, do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam), publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (01/11).
“A Deliberação Normativa do Comam, a ser implantada em 180 dias, será um marco para o município. Além de reduzir custos, ao dispensar a contratação de estudos de impacto, desburocratiza o processo, pois reúne dezenas de normas em um só documento jurídico. É mais uma forma de a Prefeitura contribuir para a retomada econômica do setor produtivo, um dos mais atingidos pelos efeitos econômicos da pandemia da COVID-19”, ressalta o secretário de Meio Ambiente, Mário Werneck.
Werneck explica que o novo modelo pode ajudar na retomada do setor produtivo, “na medida em que o poder público cria normas que desburocratiza e reduz custos do processo. O ambiente fica favorável e mais propício para a instalação de negócios”.
De acordo com ele, a Deliberação 102 beneficia principalmente pequenos e médios empreendimentos, entre eles padarias, gráficas, confecção de peças de vestuários e indústria alimentícia.
Segundo o secretário, será um licenciamento simplificado, sem burocracia, na sua maior parte auto declaratório. “Mas o fato de ser simplificado não significa que haverá uma liberação total de tudo. O controle será ainda mais eficaz e a fiscalização continua”, explica. O órgão promete continuar vigilante e promovendo as políticas públicas de preservação ambiental.
“O novo modelo de licenciamento ambiental vai funcionar pelo meio virtual, ou seja, acessando o portal de serviços da Prefeitura de Belo Horizonte. Nele, para maior parte dos pequenos e médios empreendedores, será feita solicitação do alvará de funcionamento. Em seguida, deverá ser emitida declaração de responsabilidade de que o empreendimento cumpre as diretrizes ambientais para a atividade que deseja exercer”, explica o secretário.
Pequenos e médios empreendimentos
As novas regras atingem especialmente pequenos e médios empreendimentos, que vão poder ser dispensados do licenciamento ambiental e obter o alvará de funcionamento – desde que preencham requisitos específicos no momento de abertura do processo.
“Os requisitos em questão serão trabalhados justamente durante o período de 180 dias de vacância da norma. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente terá durante esse tempo, um árduo trabalho de identificar cada uma das atividades e correlacionar para ela as exigências ambientais concernentes ao seu porte e potencial poluidor. Serão essas diretrizes ambientais, somadas a declaração de responsabilidade por parte do empreendedor que funcionarão como baliza para que não se perca qualidade ambiental no município”.
Entre 2017 e 2019, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Meio Ambiente emitiram 2,4 mil licenças ambientais, sendo que 80% dessa demanda é de pequenos e médios empreendimentos industriais. Se as novas regras já estivessem em vigor, mais da metade desses empreendimentos não precisaria do documento para funcionar.
A Prefeitura estima que esses empreendimentos vão passar a contar com o procedimento de alvará automático, emitido com as diretrizes ambientais. Atualmente, esse processo leva em média seis meses para ser concluído. Já com o novo modelo, ele será automático ou pode levar no máximo 30 dias.
Werneck explica que para obter o alvará automático, o empreendedor vai solicitar o alvará de funcionamento no portal de serviços da PBH e emitir declaração de responsabilidade que cumpre as diretrizes ambientais para a atividade que deseja exercer. “Caso ele descumpra as normas ambientais, a Prefeitura pode adotar sanções, incluindo a cassação do alvará de funcionamento da empresa”, diz.
Em alguns casos, antes da emissão do alvará, o estabelecimento deve passar por uma análise técnica e vistoria prévia para verificar se ele está em conformidade com a legislação ambiental. Nesse procedimento, o prazo estimado para a liberação do alvará é de 30 dias.
“Uma vez autorizado a se instalar na cidade, o empreendimento passa a ser monitorado pela Prefeitura para verificação da veracidade das informações prestadas. Para 2021, a equipe técnica da Prefeitura será reforçada com mais 15 profissionais só para atuar no licenciamento ambiental”.
Mudança de paradigma
O representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) no Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam), Edson Tavares Braga, lembra que “a obtenção do licenciamento ambiental é condição para o funcionamento do empreendimento ou atividade. Sem a obtenção do licenciamento ambiental, as indústrias instaladas em Belo Horizonte não podem produzir e gerar empregos e renda”.
Além disso, a norma harmoniza a legislação municipal à estadual, trazendo maior segurança jurídica ao desenvolvimento das atividades econômicas no município.
“A prefeitura entendeu que o mais importante são os controles ambientais e a fiscalização, e não a burocracia de estudos e procedimentos complexos, sendo uma mudança de paradigma. É o resultado do trabalho da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Comam para a modernização e racionalização do licenciamento”, disse.
*Estagiária sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz