As festas de fim de ano são um bom motivo para reunir os familiares e amigos, ainda que em tempos de pandemia do novo coronavírus. Porém, o consumidor deve ficar atento ao contratar serviços de bufê para não errar e ter dor de cabeça. É importante pesquisar antes de fechar negócio e se planejar com antecedência para evitar surpresas desagradáveis.
Contratante de bufê desde 2013, a especialista em marketing digital Paula Amagasaki, 42 anos, sentiu-se receosa ao encomendar o serviço pela primeira vez, mas surpreendeu-se positivamente. “Confesso que, no início, me senti bem insegura. Será que vai chegar? Será que vai dar certo? Graças a Deus, nunca tive nenhum problema. Muito pelo contrário, foi uma experiência única”, conta Paula.
Antes de contratar o bufê, Paula fez pesquisas e procurou recomendações de outras pessoas. Segundo ela, “cuidados ao escolher o local, verificar opiniões de quem já contratou, ouvir os prós e os contras, fazer pesquisa de preço, além de avaliar custo-benefício e praticidade” foram determinantes na decisão.
Conforme orientações da especialista em direito do consumidor Ildecer Amorim, Paula agiu certo antes de fechar um contrato com o bufê e evitou transtornos com isso. “Fazer pesquisas por meio de indicações e de redes sociais e verificar se a empresa está com o cadastro de pessoa jurídica ativo na Receita Federal são formas de prevenir problemas futuros”, aconselha Ildecer.
Além disso, não é recomendado observar apenas o preço e se limitar a anúncios e fotos, bem como contratar com pressa sem analisar previamente. Apesar de a pandemia ter mudado hábitos e celebrações, algumas atenções com a contratação de serviços devem permanecer as mesmas. “A pandemia flexibilizou direitos, mas os cuidados que não dizem respeito ao protocolo da covid-19 não foram alterados”, ressalta a especialista.
De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor do serviço é responsável pela reparação de danos causados aos consumidores, seja por defeitos relativos à prestação do serviço independente de culpa, seja por informações insuficientes ou inadequadas sobre o trabalho prestado. Em certos casos, o cliente ainda pode pedir indenização pelos danos.
Em caso de problemas, o cliente deve ter conhecimento dos direitos garantidos pelo CDC para saber como reivindicá-los. “Entender melhor o que diz o código sobre os nossos direitos após o fechamento de contrato com o bufê é importante, até porque nunca se sabe quando podemos ter um problema”, alerta Amorim.
Em caso de problemas, o cliente deve ter conhecimento dos direitos garantidos pelo CDC para saber como reivindicá-los. “Entender melhor o que diz o código sobre os nossos direitos após o fechamento de contrato com o bufê é importante, até porque nunca se sabe quando podemos ter um problema”, alerta Amorim.
Com isso, outro cuidado importante a ser tomado é na hora do contrato. É indicado ler atentamente cada cláusula e esclarecer as dúvidas antes de assinar. Além disso, recomenda-se observar as datas e horas de serviço, o cardápio, local de entrega, condições de cancelamento, formas de pagamento e demais detalhes. Após a assinatura, o cliente deve acompanhar a empresa contratada até o dia da prestação do serviço.
Uma dica é atentar-se às vendas casadas, uma vez que são vedadas por lei. Isso ocorre quando o contratado tenta atrelar uma prestação de serviço a um outro. Por exemplo, para a contratação de tal bufê, o cliente deve contratar, também, o fotógrafo. Um serviço independe do outro e o consumidor tem direito de escolha.
Problemas
Produtos e serviços com qualidade inferior ao prometido pela empresa, ou com má qualidade, estão entre as principais queixas dos consumidores. Outro problema comum ocorre em virtude da falha de contratação, quando não há os devidos esclarecimentos entre empresa e cliente ou, até mesmo, o não cumprimento do contrato e cobranças indevidas.
Além disso, uma queixa que aumentou foi em relação aos cancelamentos de serviços. “Ultimamente, como decorrência da pandemia, os maiores problemas estão relacionados com a impossibilidade de realização das atividades, o que leva à rescisão dos contratos”, conforme explica o especialista em direito do consumidor Ricardo Morishita.
Para Morishita, se houver algum erro no serviço, o cliente deve tentar resolver primeiramente com a empresa contratada antes de recorrer à Justiça. “A melhor ação é sempre a prevenção. Mas, caso tenha ocorrido um problema, procure dialogar com o fornecedor para solução do conflito”, ressalta Morishita.
O CDC dá suporte ao cliente que teve o contrato de prestação de serviço desrespeitado. E, se precisar de ajuda, o contratante pode procurar órgãos de defesa do consumidor, como é o caso do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF).
Dicas para economizar
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recomenda que os clientes sigam cinco passos para economizar na ceia de Natal. O primeiro é fazer uma lista com a quantidade de participantes, mesmo que o número de pessoas seja reduzido por conta da pandemia. Em seguida, deve-se calcular quanta comida será servida, com base nos convidados.
Feito isso com antecedência, o terceiro passo é pesquisar os preços em diversos mercados, levando em consideração o deslocamento e o orçamento. Após a decisão de onde ir, o consumidor deve comprar sem pressa para não correr o risco de extrapolar os gastos estimados. A última dica do Idec é substituir os itens caros da lista.
*Estagiária sob a supervisão de Adson Boaventura