Especialistas consideram que o pagamento à vista vale a pena, desde que não comprometa o orçamento familiar com a geração de encargos e juros com despesas preteridas ou com a tomada de empréstimos.
O professor de economia e finanças Paulo Vieira defende que os proprietários de veículos que possuem o valor do IPVA disponível no orçamento devem optar pelo pagamento integral com a redução.
Ele avalia que dificilmente um investimento de baixo risco, como os tradicionalmente escolhidos pelos brasileiros, vai render o percentual de desconto oferecido dentro do período de três meses. “Num período de vigência do parcelamento do IPVA, que é de três meses, ninguém vai conseguir uma aplicação financeira conservadora que ofereça 3% líquido”, destaca.
Caso o valor do IPVA seja de R$ 2.000, por exemplo, o contribuinte vai pagar R$ 1.940 se optar pela cota única, usufruindo de um desconto de R$ 60. Com a taxa básica de juros, que é usada como referência a investimentos, a 2% ao ano, o proprietário do veículo ganharia mais pagando o imposto à vista do que deixando o montante investido.
Em movimento contrário, se livre de carência, também é mais conveniente retirar o valor de investimentos de baixa rentabilidade para obter o desconto com o pagamento integral antecipado do imposto do automóvel.
Se os mesmos R$ 2.000 fossem deixados na caderneta de poupança, em três meses o contribuinte terá um ganho inferior a R$ 8 com o seu rendimento atual. Num CDB pós-fixado com remuneração de 120% do CDI, o valor do imposto renderia cerca de R$ 11, sem a incidência de IR, bem abaixo do abatimento oferecido pela Receita Estadual.
O professor adverte para o despropósito de tomar empréstimos para pagar o IPVA em cota única, principalmente com o uso de limites como o de empréstimo pessoal e cheque especial. “A pessoa não tem dinheiro, não quer dividir e pensou em tomar um empréstimo para usufruir do desconto. Não vale a pena porque ela vai pagar juros muito superiores aos 3% que ela vai ter de desconto”, observa.
Em novembro do ano passado, a taxa média de juros dos empréstimos pessoais sem garantia foi de 6,08% ao mês. Já a média das taxas mensais aplicadas ao cheque especial foi de 7,91%.
“Cada pessoa tem que analisar a sua situação e avaliar o custo e o benefício das decisões financeiras, principalmente em um período de concorrência de compromissos, como o início do ano. Se a pessoa está apertada, vale a pena pagar parcelado, mesmo porque as prestações serão mais módicas e não vão impactar o orçamento como seria com o pagamento integral”, conclui Vieira.
Segundo a Sefaz-MG, o desconto de 3% também será aplicado aos contribuintes que quitaram, rigorosamente em dia, todas as obrigações referentes aos seus veículos nos anos de 2019 e 2020. O benefício, conhecido como programa "bom pagador", será aplicado automaticamente no cálculo do imposto, mesmo para pagamento parcelado.
Os 3% de desconto para quem paga em conta única continuarão valendo. Com o Programa de Incentivo à Regularidade, o “bom pagador” acumulará os dois descontos, caso opte pelo pagamento em cota única.
Tire as principais dúvidas com o guia montado pelo Estado de Minas para o IPVA 2021
*estagiário sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz