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Estado de Minas DEFESA DO CONSUMIDOR

Procon MG alerta para aumento no prazo de remarcação das passagens aéreas

MP do governo federal ampliou para 31 de outubro deste ano prazo de remarcação ou reembolso de passagens aéreas; data anterior era 31 de dezembro de 2020


11/01/2021 12:54 - atualizado 11/01/2021 13:26

Prazo para remarcação ou reembolso de passagens aéreas vai até 31 de outubro(foto: Edésio Ferreira/EM/D.A press)
Prazo para remarcação ou reembolso de passagens aéreas vai até 31 de outubro (foto: Edésio Ferreira/EM/D.A press)
Para algumas pessoas, comprar passagens aéreas significou a esperança de voltar à normalidade em breve, entretanto, ainda não há data para desfrutar as viagens com segurança. Sem vacinação no Brasil, o governo federal ampliou para 31 de outubro deste ano, por meio da Medida Provisória (MP) 1.024/20, o prazo para a remarcação das passagens aéreas previsto pela Lei 14.034/20, que trata das medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia.
 
O prazo anterior era 31 de dezembro de 2020 e, como a situação no país ainda é incerta, a MP permite que os consumidores, em comum acordo com as companhias aéreas e agências de turismo, remarquem suas viagens sem que isso acarrete despesas extras para os clientes.
 
O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), alerta que além da remarcação, o consumidor pode escolher uma disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços disponibilizados pela companhia, em até 18 meses.
 
Caso o consumidor não queira remarcar ou utilizar os créditos, o fornecedor deverá reembolsar os valores pagos em até 12 parcelas, contadas a partir da data do voo cancelado. O coordenador do Procon ALMG, Marcelo Barbosa, diz que a MP não soluciona a reclamação feita pelos órgãos de defesa do consumidor em relação ao prazo de 12 meses para devolver o dinheiro
 
Ele orienta que o consumidor entre em contato com seu fornecedor, busque um acordo de remarcação ou reembolso e registre a comunicação, que deve ser por escrito, de preferência por meio dos canais oficiais disponibilizados pela companhia, sendo válidos também os registros de conversas via e-mail, aplicativos e outras formas de comunicação virtual.
 
 
*Estagiária sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz


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