Um decreto publicado pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), nesta quinta-feira (28/01), prorrogou o vencimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021 para ônibus e micro-ônibus emplacados no estado. Com a portaria, os proprietários dos veículos citados poderão pagar o tributo até o dia 31 de março.
De acordo com Zema, a medida foi aplicada considerando os efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da COVID-19, especificamente no setor de transporte coletivo de passageiros.
De acordo com Zema, a medida foi aplicada considerando os efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da COVID-19, especificamente no setor de transporte coletivo de passageiros.
A regra, no entanto, vale apenas para ônibus e micro-ônibus emplacados no estado até o dia 31 de dezembro do ano passado. Ou seja, o decreto não atende, por exemplo, veículos que tenham sido transferidos para Minas Gerais a partir de 1º de janeiro. Os coletivos também precisam estar registrados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).
Proprietários que já pagaram uma parcela do IPVA e que possuem outras em aberto, essas passarão a ter validade até 31 de março. Não é necessário entrar com requerimento para ter a data alterada, mas quem já arcou com juros ou multas no passado, não terá a restituição dos valores já recolhidos pelo estado.
O decreto também trata da cota única. Quem optar por pagar o IPVA de uma vez, terá 3% de desconto, de acordo com a tabela publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda, se a quitação for feita de forma integral até a data do vencimento.