O Senado aprovou, nesta quinta-feira (4/2), o texto-base da Medida Provisória (MP) 998, que trata do setor elétrico. O PLV 42/2020, decorrente da MP 998/2020, remaneja recursos no setor elétrico para evitar aumento de tarifa de energia. A proposta segue para sanção do presidente da República.
Agentes do setor elétrico já haviam alertado que se a MP perdesse a validade, o impacto seria direto na fatura de eletricidade. Os senadores ainda precisam votar os destaques.
A MP caducaria em 9 de fevereiro. Os parlamentares criticaram o prazo apertado para analisar a proposta.
Na votação dos destaques, há possibilidade de os senadores alterarem alguns pontos. Como está, a medida propõe a utilização de recursos de Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) e eficiência energética, com R$ 3,4 bilhões represados, para redução da tarifa.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), anualmente, são destinados cerca de R$ 660 milhões para P&D e R$ 570 milhões para projetos de eficiência energética.
Pela MP, no mínimo 30% desses recursos, de 2021 a 2025, seriam destinados à modicidade tarifária, permitindo reajustes menores por cinco anos. A MP 998 também propõe a racionalização dos subsídios para fontes incentivadas, como solar, eólica e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).
Só em 2020, somando-se os subsídios para os consumidores e geradores destas fontes incentivadas, os custos chegaram a R$ 4,1 bilhões.
Outra mudança proposta permite a exploração da usina nuclear de Angra 3 sob regime de autorização.
Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) conceder a outorga de autorização, por até 50 anos prorrogáveis, por mais 20 anos.
Repercussão
O diretor geral da Aneel, André Pepitone, comemorou a aprovação da MP 998: “O Senado Federal mostrou hoje seu compromisso com a cidadania e com o bem estar dos consumidores brasileiros ao aprovar a MP 998, a MP do Consumidor”.
“A aprovação da Medida garante as reduções de tarifas em todo o país, sobretudo na região Norte, traz mais racionalidade ao setor elétrico, cortando, para futuros empreendimentos, subsídios como o das fontes incentivadas, que hoje custam para todos os consumidores cerca de R$ 4,2 bilhões por ano e cresceriam um terço por ano se não fosse a MP”, acrescentou.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considerou a aprovação da MP 998 um importante passo para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia sobre o setor elétrico brasileiro, porque reduzirá o custo da tarifa de energia para o consumidor, no médio e longo prazo, a partir da racionalização e da eliminação de encargos que pesam sobre a conta de luz.
Entre os pontos positivos da MP, que segue para sanção presidencial, está a destinação de bilhões represados em programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética para a CDE, uma vez que a conta é a fonte de financiamento de diferentes encargos que incidem sobre a conta de luz, como o programa Luz para todos, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).
“A alocação desses recursos significará, na prática, redução do peso desses programas na conta de empresas e consumidores”, disse a CNI.
O setor industrial, que é quem paga as tarifas mais elevadas, responde por 35% do consumo de energia elétrica no país. Segundo a CNI, atualmente, o país tem 18 encargos e taxas que compõem a tarifa de energia elétrica, considerando os nove subitens da CDE.
“O orçamento para os encargos em 2020 totalizou R$ 33 bilhões, dos quais R$ 22 bilhões destinados a cobrir as despesas da CDE”, ressaltou.
Na avaliação da CNI, a MP 998/2020 complementará a MP 950/2020, que garantiu a isenção do pagamento das faturas de energia para os consumidores de baixa renda e viabilizou a chamada Conta-Covid, com um aporte de R$ 14,3 bilhões para as distribuidoras de energia.