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Estado de Minas JUSTIÇA

Auxílio emergencial não pode ser penhorado para cobrir dívida em banco

Desembargadores do TJ do Distrito Federal entenderam que auxílio emergencial não pode ser bloqueado para pagar dívidas de correntista com instituição financeira


10/02/2021 15:44 - atualizado 10/02/2021 15:56

Banco do Brasil foi impedido de bloquear judicialmente valor do auxílio para reaver dinheiro de empréstimos que não foram pagos por correntistas(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Banco do Brasil foi impedido de bloquear judicialmente valor do auxílio para reaver dinheiro de empréstimos que não foram pagos por correntistas (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Desembargadores da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmaram, por unanimidade, a decisão tomada pelo juiz de primeira instância e consideraram que o auxílio emergencial é impenhorável. Desse modo, os valores das parcelas não podem ser bloqueados pelas instituições financeiras para cobrir dívidas dos clientes.

O Banco do Brasil havia ingressado com recurso sobre o despacho do juiz da 4ª Vara Cível, que exigiu a liberação dos recursos nas contas dos beneficiários, retidos pelo BB.

O intuito do banco era reaver o dinheiro de empréstimos que não foram pagos pelos correntistas com o saldo do auxílio.

Quem deu início à ação judicial para execução da dívida foi o próprio banco, de modo a assegurar o pagamento do débito com o dinheiro na conta dos réus.

Contudo, parte dos valores era proveniente do benefício social e, por isso, eles contestaram a penhora na Justiça.

Diante desse questionamento, o magistrado considerou que o montante equivalente à parcela do auxílio emergencial deveria ser desbloqueado pelo Banco do Brasil.

Os valores liberados eram de R$ 1.047,62 e R$ 2.948,01.

Benefício social


"A penhora não pode incidir sobre valores que tenham origem salarial, o qual se revela, em regra, como hipótese de impenhorabilidade absoluta", destacou a relatora do caso, Gislene Pinheiro.

"Os rendimentos salariais, em regra, objetivam a atender às necessidades indispensáveis à sobrevivência do devedor e de seus familiares, não se mostrando razoável admitir a penhora de tais valores, de modo a privilegiar o pagamento da dívida", escreveu em seu voto.

Com a pandemia do novo coronavírus, o auxílio emergencial foi criado para assegurar o pagamento de uma renda mínima aos cidadãos em situação de vulnerabilidade.

No Distrito Federal, 793.945 pessoas receberam o benefício até 31 de dezembro, o que equivale e 25,9% da população local.


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