A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quinta-feira, 18, a Operação Terceira Parcela contra fraudes no auxílio emergencial pago pelo governo federal durante a pandemia do novo coronavírus.
Minas Gerais, Bahia, Tocantins e Paraíba. A maioria dos mandados (66) é cumprida em municípios mineiros, incluindo a capital Belo Horizonte. De acordo com a PF, esta é a maior operação de combate a fraudes em benefícios emergenciais.
Foram mobilizados 200 policiais federais para buscas em 73 endereços de Nesta primeira etapa, os investigadores miram em beneficiários de contas que teriam recebido dinheiro desviado do programa.
"O objetivo da operação é desestruturar ações que causam prejuízo ao programa assistencial e, por consequência, atingem a parcela da população que necessita desses valores", informou a Polícia Federal.
As apurações preliminares ficaram a cargo de uma força-tarefa composta por integrantes da própria Polícia Federal e do Ministério Público Federal, Ministério da Cidadania, Caixa Econômica, Receita Federal, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União.
O grupo participou da chamada Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (Eiafae), instituída para identificar fraudes massivas no benefício.
A suspeita é a de que criminosos usavam dados de pessoas que não haviam solicitado o auxílio para fazer o cadastro no sistema da Caixa. O dinheiro recebido indevidamente seria usado para pagar boletos.
Em dezembro, na Operação Segunda Parcela, a Polícia Federal enviou equipes para investigar possíveis fraudes ao auxílio emergencial em 14 Estados. Na ocasião, foram cumpridos 42 mandados de busca e apreensão, outros 13 de sequestro de bens e sete pessoas foram presas.
O programa do governo federal foi desenhado para ajudar trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados que perderam a principal fonte de renda diante da crise causada pela pandemia de covid-19.
Um dos critérios para receber a ajuda de R$ 600 ou R$ 1,2 mil é ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda mensal total de até três salários mínimos.