A Petrobras recebeu nesta quinta-feira, 25, uma decisão da Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM/B3), que acolheu seu pedido de impugnação e dissolveu o Tribunal Arbitral que proferiu sentença parcial na arbitragem instaurada pela Fundação Petrobras de Seguridade Pessoal (Petros) e pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ).
Além da sentença judicial que reconheceu a nulidade da sentença parcial na arbitragem, como a empresa comunicou em novembro, agora as partes deverão eleger três novos árbitros para condução do procedimento e novo julgamento da causa.
Segundo a Petrobras, em respeito às regras da CAM, a arbitragem é confidencial.
No ano passado, a empresa divulgou que a 5a Vara Empresarial do Rio de Janeiro anulou a sentença parcial da arbitragem instaurada pela Fundação Petrobras de Seguridade Pessoal (Petros) e pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) perante a Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), da B3. À época, a empresa explicou que a sentença levou em conta graves falhas e impropriedades, mas não citou detalhes.
Os fundos de pensão Petros e Previ querem ser indenizados pela petrolífera por conta das perdas que tiveram com a desvalorização das ações da empresa, a partir do momento em que vieram à tona informações sobre fraudes nos relatórios financeiros e comunicados divulgados pela estatal ao mercado.
O processo contra a Petrobras foi aberto em 2017, quando a empresa admitiu à Justiça e a investidores americanos que alguns dos seus administradores tinham omitido ou adulterado informações aos acionistas. Em seguida, a estatal fechou acordos nos Estados Unidos para que processos judiciais fossem encerrados, o que lhe custou mais de US$ 3 bilhões.
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