A declaração correta dos veículos no imposto de renda não é complicada. Porém, a partir de 2020, a Receita Federal passou a cobrar alguns dados complementares que, se ignorados, podem acabar te levando para a temida malha fina. As dicas são da IOB, empresa de tecnologia que atua nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista.
Para começar, os veículos devem ser declarados na ficha "Bens e Direitos", indicando a linha "21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc".
Não esqueça de informar também a sua "localização (País)".
Outra informação que passou a ser obrigatória é o código Renavam do veículo, disponível no próprio documento.
No campo “Discriminação”, é preciso informar a marca, o modelo, o ano de fabricação e a placa do veículo. Além disso, é preciso destacar a data e a forma de aquisição do bem (à vista ou financiado).
Quanto ao valor do veículo, mantenha sempre o preço de aquisição e nunca o valor atualizado de acordo com o mercado.
Caso o veículo esteja financiado, declare apenas os gastos anuais. Por exemplo, se o contribuinte tem um carro de R$ 50 mil e o valor pago de um financiamento, até 31/12/2020, foi de R$ 20 mil, ele deve declarar os R$ 20 mil pagos.
Para as pessoas com deficiência (PCD) que compraram um carro com o desconto, não há diferença na hora de declarar. Entretanto, é necessário apontar no campo "Discriminação" a informação de quais foram as condições de aquisição do veículo com desconto.
Para começar, os veículos devem ser declarados na ficha "Bens e Direitos", indicando a linha "21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc".
Não esqueça de informar também a sua "localização (País)".
Outra informação que passou a ser obrigatória é o código Renavam do veículo, disponível no próprio documento.
No campo “Discriminação”, é preciso informar a marca, o modelo, o ano de fabricação e a placa do veículo. Além disso, é preciso destacar a data e a forma de aquisição do bem (à vista ou financiado).
Quanto ao valor do veículo, mantenha sempre o preço de aquisição e nunca o valor atualizado de acordo com o mercado.
Caso o veículo esteja financiado, declare apenas os gastos anuais. Por exemplo, se o contribuinte tem um carro de R$ 50 mil e o valor pago de um financiamento, até 31/12/2020, foi de R$ 20 mil, ele deve declarar os R$ 20 mil pagos.
Para as pessoas com deficiência (PCD) que compraram um carro com o desconto, não há diferença na hora de declarar. Entretanto, é necessário apontar no campo "Discriminação" a informação de quais foram as condições de aquisição do veículo com desconto.