A Prefeitura de BH enviou à Câmara projeto de lei para permitir que pessoas físicas e jurídicas paguem os débitos de 2020 com a administração municipal sem juros e multas. Além disso, as dívidas poderão ser parceladas em até 60 meses.
Só poderá recorrer ao programa de recuperação fiscal quem estava em dia com a prefeitura em dezembro de 2019. O programa depende de aprovação dos vereadores em dois turnos.
Medidas semelhantes já haviam sido direcionadas às empresas que tiveram as atividades comerciais suspensas a partir do alvará de localização. Ou seja, todas aquelas afetadas pelos decretos de fechamento em razão da pandemia da COVID-19.
O objetivo do Executivo municipal é requentar a economia da cidade, que está em crise, assim como o Brasil em geral, diante dos fechamentos das atividades e do aumento do desemprego durante a pandemia.
O envio do PL ocorre exatamente um mês depois que a prefeitura iniciou o mais recente decreto da pandemia. O atual texto permite o expediente apenas dos serviços essenciais, como postos de combustível, padarias e supermercados.
Nesta terça-feira (6/4), o prefeito Alexandre Kalil (PSD) se reuniu com o Comitê de Enfrentamento à COVID-19 de BH.
O encontro terminou com a PBH optando por manter a restrição do funcionamento do comércio. A reunião seria nesta quarta (7/4), mas foi antecipada.
Renúncia fiscal
“Cálculos da Secretaria de Fazenda apontam que as medidas previstas no projeto de lei representarão uma renúncia fiscal de R$ 18,3 milhões ao ano, frente a uma receita estimada de R$ 25 milhões anuais em 2022, 2023 e 2024”, informou a PBH em nota.
Ainda de acordo com a prefeitura, o projeto de lei traz artigo que prevê a revogação de normas tributárias que conflitem com as novas regras.
São elas:
- Parcelamento em 60 meses de débitos de IPTU e demais taxas de 2020, desde que quitados todos os débitos de 2019;
- Exclusão da incidência da taxa de expediente cobrada sobre atos autorizativos para funcionamento de atividades em geral;
- Concessão de isenção da taxa de fiscalização de engenhos de publicidade sobre a espécie "indicativos" e "institucionais";
- Eliminação de disposições que estabelecem a obrigatoriedade dos créditos relativos a tributos lançados anualmente serem inscritos no mesmo exercício a que se referem;
- Ampliação e unificação dos prazos de validade dos alvarás e das licenças concedidas para instalação e funcionamento de atividades econômicas, sociais e culturais, de 1 ano para 5 anos;
- Autorização para que em casos de calamidade pública, o Executivo conceda o diferimento e o parcelamento de créditos fiscais e tributários em até 60 parcelas;
- Adoção da Selic nos cálculos dos débitos, o que representará uma redução de até 28,71% no custo futuro das dívidas fiscais e tributárias;
- Instituição de um cadastro positivo de contribuintes (CPC), para classificação de devedores e identificação do risco e grau de recuperabilidade das dívidas;
- Redução em 10 % do valor da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CCIP)