Apesar de a pandemia do coronavírus já estar instalada no país há mais de um ano, o Brasil vive o momento mais crítico da doença, com recorde diário de mortes e pessoas em filas de espera por um leito de UTI. Além disso, novas variantes estão sendo detectadas e cada vez mais pessoas jovens estão perdendo a vida.
Diante de um cenário de incertezas como este, as pessoas passaram a repensar sua organização financeira e a contratação de um seguro de vida aumentou. Só no último ano a comercialização deste produto cresceu cerca de 30%.
Até então, as pandemias estavam previstas como cláusula excludente de direito de indenização pelas seguradoras. Porém, neste novo cenário mundial trazido pela COVID-19, as companhias de seguro que atuam no Brasil, em sua maioria, começaram a afastar essa excludente e indenizar os beneficiários de seguro de vida cujo motivo da morte do segurado tenha decorrido da infecção por coronavírus.
“As seguradoras passaram automaticamente a concordar com o pagamento da indenização, no caso de falecimento por COVID. Foi uma adequação automática (para os contratos em vigência). Na prática, elas não tinham a obrigação legal de fazer, já que os contratos as resguardavam. Mas, por liberalidade, entendendo a situação do momento, as seguradoras tomaram a decisão de pagar”, explica Carolina Ramos, Diretora Superintendente da Unicred.
A diretora conta que os contratos que já estão em vigência seguem o curso normal, como no falecimento por qualquer outra doença. “O atestado de óbito é apresentado, a seguradora faz a análise e a indenização vem na sequência.”
Já para aqueles que pretendem fazer um seguro de vida, a maior parte das seguradoras possui cláusula que prevê uma carência de 90 dias para as novas contratações.
Aviso aos familiares e inventário
Carolina ressalta que a pessoa que pensa em contratar um seguro deste tipo deve tomar alguns cuidados.
“Tão importante quanto a contratação do seguro é avisar os familiares e ter uma pessoa de confiança com as informações relevantes da contratação, preferencialmente, uma cópia da apólice ou certificado do seguro. Não há prazo imediato para o aviso de sinistro, mas algumas providências devem ser tomadas, e contatar a seguradora o quanto antes agiliza o processo de pagamento da apólice.”
Segundo ela, o seguro de vida é uma forma de resguardar as pessoas que amamos. Ela explica, ainda, que um dos benefícios deste tipo de seguro é que ele não entra no inventário.
“A nossa sociedade, de um modo geral, não tem muita informação sobre o seguro de vida. Mas uma informação muito relevante é que ele não entra no inventário. Às vezes, ele (inventário) pode demorar anos para ser concluído e os herdeiros, mesmo tendo um grande patrimônio, ainda sim, ficam em situação de dificuldade. Porque não podem vender uma casa ou carro.”
Ela continua: “O seguro de vida, não. Assim que a pessoa que faz o seguro define quem vai ser o beneficiário e a seguradora recebe essa documentação, ela já paga diretamente para esta pessoa.”
Aumento da procura na pandemia
Carolina comenta que a procura por seguro de vida aumentou com a pandemia. “Percebemos que as pessoas passaram a enxergar a morte mais próxima delas. Os noticiários passaram a falar muito sobre essa questão do coronavírus, da pandemia, da letalidade. Então, as pessoas começaram a refletir sobre essa possibilidade. A gente percebe um crescimento muito grande na procura do seguro de vida e uma preocupação muito grande com os herdeiros”.
Segundo ela, um perfil muito comum de contratação são pessoas que têm filhos menores de idade como dependentes financeiros. Os contratados escolhem fazer o seguro pensando no futuro desses dependentes e nos seus estudos, por exemplo.
“O brasileiro não tem o hábito de pensar nisso no dia-a-dia, de tratar a morte como algo que de fato vai acontecer e se preparar financeiramente para este momento, resguardar a família, os dependentes financeiros disso. Eu percebo que a pandemia alertou o brasileiro da necessidade de pensar nisso. Pagamos muita indenização por COVID, no ano passado, para famílias que, se não tivessem o seguro, ficariam em situação de necessidade e dificuldade.”
*Estagiária sob supervisão do subeditor João Renato Faria