A Azul Linhas Aéreas foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quarta-feira (12/5) a pagar indenização por dano moral e material a um casal de Belo Horizonte por falha na prestação de serviço.
De acordo com o TJMG, a companhia havia cancelado o voo do cônjuge um mês antes de uma viagem para o Estados Unidos, em 6 de março de 2020, e realocado a passagem para dois dias anterior à data, no dia 4 de março, o que gerou despesas inesperadas.
A data da viagem de volta também foi alterada duas vezes, com a justificativa de que o voo teria sido cancelado. Além disso, a empresa não forneceu assistência ao casal, que teve que arcar com os custos de uma estadia não prevista de três dias nos Estados Unidos.
Segundo o TJMG, a Azul ainda tentou remarcar pela terceira vez o retorno do casal ao Brasil. Eles decidiram então ir para o aeroporto e, após insistência, conseguiram evitar o novo adiamento da viagem de volta. Na aeronave que embarcaram, disseram haver poltronas vazias, o que mostra que não havia necessidade de nova alteração.
Em conversa com um amigo, o casal ainda descobriu que, em contradição com o que a companhia aérea havia informado, ele retornou ao Brasil por meio do mesmo voo que teria sido cancelado. O preço da passagem para o avião estava sendo vendido por R$ 7.000.
O TJMG chamou atenção para o crescimento da impunidade em casos como o ocorrido com o casal ao longo da pandemia do novo coronavírus. “Durante a pandemia, decisões como essa têm sido raríssimas, prejudicando o consumidor e fazendo com que as empresas pratiquem abusos, por terem a impressão de que ficarão impunes”, relatou.
No processo, a Azul alegou que “as alterações nas passagens foram informadas dentro do prazo legal previsto pela ANAC” e que as mudanças “foram causadas por necessidade de readequação da malha aérea por conta do fechamento das fronteiras dos Estados Unidos pela pandemia de COVID-19”.
Contudo, a empresa não conseguiu comprovar que sua conduta estava totalmente dentro da legalidade.
O juiz Arnoldo Assis Ribeiro Junior, da 5ª Unidade Jurisdicional Cível de BH, condenou a Azul a ressarcir o casal no valor de R$ 4.007,53, referente às despesas com a estadia nos Estados Unidos durante o período. A empresa também foi condenada a pagar R$ 10 mil ao casal pelos danos morais sofridos.
A Turma Recursal Exclusiva de BH, Betim e Contagem, equipe coordena processos de recursos dos juizados especiais, que tramitam exclusivamente pelo Processo Judicial Digital (Projudi), após sustentação oral da advogada Luciana Atheniense, confirmou integralmente a sentença.
Procurada pela reportagem, a Azul informou que "se manifestará nos autos".