A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) isentou a Eletronuclear, subsidiária da Eletrobras, de qualquer punição por atrasos no início de operação da usina nuclear de Angra 3, no Rio de Janeiro. A decisão da agência, aprovada nesta terça-feira, 8, tem como base regras previstas na Medida Provisória 998, que foi convertida em lei em março deste ano, após aprovação no Congresso Nacional.
A MP preencheu uma lacuna sobre a competência da agência para penalizar a empresa por descumprimento de um contrato que previa entrega de energia a partir de janeiro de 2016. Em 2015, a empresa pediu para alterar a data, mas a agência avaliou que caberia ao Ministério de Minas e Energia (MME) a palavra final.
A Aneel entendeu que não teria competência no caso, pois não houve um leilão. O contrato de energia de reserva foi firmado entre Eletronuclear e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica nas condições definidas pelo MME.
A decisão da agência reguladora desta terça-feira atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) que, frente à falta de uma conclusão do processo, determinou que o colegiado do órgão finalizasse a análise dos possíveis responsáveis pelos atrasos no início da operação.
Ainda em fevereiro de 2020, a corte de contas exigiu que o governo comprovasse que a retomada da construção da usina fosse, de fato, a melhor alternativa para o País e impôs exigências para a conclusão do empreendimento. Para o TCU , definir os responsáveis pelos atrasos e responsabilizá-los era fundamental para evitar que os desvios recaíssem nas tarifas pagas pelos consumidores.
Foi neste contexto que o governo editou a medida provisória, que entre outros pontos, determina novas regras para Angra 3. O texto permite que a Eletronuclear ou a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) rescindam o contrato firmado em 2016, sem ônus para ambas as partes. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) ficou responsável por definir valores para a energia gerada pela usina e a data para início do fornecimento.
Em 2018, o CNPE decidiu dobrar o preço de referência da energia de Angra 3, de R$ 243,00 por megawatt-hora (MWh) para R$ 480,00 por MWh, considerando a entrada em operação comercial da usina em janeiro de 2026. Os investimentos adicionais necessários devem chegar a R$ 15 bilhões, além dos R$ 8,3 bilhões já gastos, para uma potência instalada de apenas 1.405 megawatts (MW), custeados pelas contas de luz.
O custo da energia da usina nuclear de Angra 3 é o mais alto entre todas as fontes disponíveis no País, segundo estudo realizado em 2018 pelo Instituto Escolhas em parceria com a PSR, consultoria especializada em energia.
Sem a MP 998, a empresa poderia, em tese, ser penalizada. Isso porque os argumentos encaminhados para a agência reguladora para afastar a responsabilidade pelos atrasos não foram validados.
Entre as alegações estavam a demora para obtenção de licenças, alterações no processo de licenciamento nuclear, interrupção das obras pela construtora, impugnações às licitações para contratação de serviços, dificuldades de empresas nacionais de atender às exigências de um projeto nuclear, baixo desempenho fabril por parte dos fabricantes nacionais e a Operação Lava Jato.
Apesar da isenção de possíveis penalidades aplicadas pela agência, o voto do diretor Sandoval Feitosa ressalta que a análise se limita apenas à esfera administrativa, sob responsabilidade da Aneel, e que não trata de eventuais responsabilidades civis e, eventualmente, criminais dos dirigentes da empresa, que devem ser feitas pelas instituições competentes por meio das ações do Ministério Pública Federal (MPF) e Polícia Federal (PF).
ECONOMIA