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Estado de Minas CONTA EM DIA

MG: Desconto é aprovado para regularização de IPVA e taxas estaduais

Débitos poderão ser regularizados a partir de agosto. Programa Refis Mineiro prevê parcelamento ou pagamento à vista com abatimento nos juros e nas multas


21/07/2021 17:45 - atualizado 21/07/2021 18:15

A partir de agosto, a regularização do IPVA terá desconto em Minas(foto: 04/12/2018 - Edesio Ferreira/EM/D.A Press)
A partir de agosto, a regularização do IPVA terá desconto em Minas (foto: 04/12/2018 - Edesio Ferreira/EM/D.A Press)

Cidadãos e empresas que desejam regularizar dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e das taxas Florestal, de Incêndio e de Licenciamento do Veículo poderão ter descontos a partir de agosto.

Trata-se do programa Refis Mineiro. Os benefícios foram anunciados nesta quarta-feira (21/7) em dois decretos publicados no Diário Oficial.


De acordo com o governo de Minas, em todos os casos, os débitos podem estar formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ter ajuizada ou não a sua cobrança, bem como do saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso, e devem ter sido gerados até 31/12/2020.

Dívidas relativas ao exercício de 2021 não estão contempladas. Também devem ser consolidados todos os débitos em aberto. 

Confira as condições: 

Refis Mineiro - IPVA (Decreto 48.233) 
  • Pagamento à vista - Desconto de 100% de multas e juros 
  • Até 6 parcelas - Redução de 50% de multas e juros (Valor mínimo da parcela de R$ 200)

Refis Mineiro - Taxas (Decreto 48.232) 
(Florestal; de Incêndio; e de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo-TRLAV) 
  • Pagamento à vista - Desconto de 100% de multas e juros 
  • Até 2 parcelas (exclusivo para entidades filantrópicas e templos de qualquer culto) - Desconto de 100% de multas e juros 

O subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, explica que a adesão deve ser feita, no período estipulado, diretamente pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), onde o contribuinte poderá consultar seus débitos, simular as condições e, por fim, efetuar a habilitação no programa. 

"Procuramos contemplar, na regulamentação, condições bastante favoráveis aos nossos contribuintes. No primeiro momento, o programa Refis Mineiro alcançou os contribuintes do ICMS. Agora, os cidadãos e as empresas de menor porte também poderão regularizar sua situação fiscal junto ao estado, de forma simplificada e facilitada", destaca o subsecretário. 


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