A Prefeitura de Uberlândia apresentou um novo programa municipal de parcelamento de crédito, que possibilita aos contribuintes com tributos vencidos negociá-los para quitação em até 10 anos. Eles podem estar inscritos ou não na dívida ativa do município para participar.
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A Lei Complementar nº 718, que entrou em vigor na segunda quinzena de julho, abrange débitos vencidos de impostos, como o Predial e Territorial Urbano (IPTU) e sobre Serviços (ISS), guardados impedimentos previstos na norma, incluindo créditos tarifários ou não tarifários, vencidos e inscritos na dívida ativa, em cobrança administrativa ou ajuizados, e do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae).
O parcelamento pode ser feito pelo Portal de Negociação da Prefeitura.
O parcelamento pode ser feito pelo Portal de Negociação da Prefeitura.
O secretário municipal de Finanças, Henckmar Borges, afirmou que o novo programa de parcelamento, que ampliou de 60 para 120 o número de parcelas possíveis, permite que o beneficiário recupere a capacidade de obtenção de crédito.
“O contribuinte pode não só parcelar, mas também renegociar parcelamentos anteriores que, eventualmente, ficaram em atraso. Dessa forma, criamos novas condições para que o cidadão fique em dia com suas contas de uma forma viável, tendo vista a realidade econômica nesta pandemia”, disse Borges.
Pelo programa, o vencimento da entrada ocorre 10 dias a partir da negociação e a primeira parcela deve ser quitada até 30 dias do vencimento da entrada. No caso de parcelamentos, o valor da entrada não poderá ser inferior a 10% do total de débitos.
Para reparcelamentos, o percentual da entrada mínima pode variar de 15% a 90%, conforme o número de negociações realizadas anteriormente pelo contribuinte. Além disso, cada parcela não poderá ser menor que R$ 80 para pessoas físicas ou inferior a R$ 150 para pessoas jurídicas.
Para reparcelamentos, o percentual da entrada mínima pode variar de 15% a 90%, conforme o número de negociações realizadas anteriormente pelo contribuinte. Além disso, cada parcela não poderá ser menor que R$ 80 para pessoas físicas ou inferior a R$ 150 para pessoas jurídicas.
O contribuinte com dívidas junto ao Dmae ainda pode fazer o parcelamento mesmo que possua valores em atraso no ano de exercício, situação que passou a ser autorizada pela nova legislação municipal e que era vedada anteriormente.