A poucas horas do provável anúncio do parecer final do projeto que altera o Imposto de renda, os secretários de Fazenda dos Estados divulgaram uma carta aberta pedindo a rejeição da proposta pela Câmara. A manifestação foi disparada pelo Comitê Nacional de Secretários Estaduais (Comsefaz) no dia que a Câmara deve votar requerimento de urgência para a votação. O relator do projeto, Celso Sabino (PSDB-PA), prometeu para esta terça-feira (3) entregar o parecer. Para os Estados, a nova versão do substitutivo continua prevendo a subtração de receitas de estados e municípios e criando um horizonte de "manifesta insolvência fiscal aos entes subnacionais".
A proposta apresentada aos Estados e municípios atrela uma parte da queda da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ao aumento de arrecadação, como antecipou o Estadão na semana passada.
Para os secretários de Fazenda, a proposta mantém perdas da ordem de R$ 26,1 bilhões para Estados e municípios, a partir do ano de 2023. "Trata-se de proposta que agrava os problemas do federalismo brasileiro, concentrando ainda mais recursos públicos na União e sujeitando os entes nacionais a um desequilíbrio fiscal insustentável", diz a carta encaminhada aos parlamentares.
Na manifestação, os secretários avaliam que a proposta original do governo era pautada pela neutralidade da arrecadação, mas com um deslocamento da oneração de contribuintes de menos renda para mais renda.
O Comsefaz acusa o relator de ter cedido aos grupos de pressão de maior poder de representação, alargando isenções tecnicamente não justificáveis e resultará em redução de arrecadação para todos os entes, pondo em xeque o financiamento dos serviços públicos futuros.
Na avaliação do Comsefaz, a população brasileira necessita do apoio robusto do financiamento dos serviços públicos durante a pandemia e na grande luta pela recuperação econômica e social que a sucederá. Os Estados sugerem mudanças na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) como variável federativa correta para adicionais ajustes de redução da carga, já que sua receita pertence somente à União e não é compartilhada com Estados e municípios como o IR.
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