Os funcionários que se recusarem a tomar a vacina contra COVID-19 podem ser demitidos por justa causa. Para não chegar a essa instância, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG) está incentivando os empresários a conscientizarem seus colaboradores sobre a importância da vacinação individual e como esse ato faz diferença no ambiente de trabalho.
O debate sobre a demissão de colaboradores por recusa ao imunizante tomou grandes proporções à medida que a vacinação contra COVID-19 se tornou possível. O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a discutir a constitucionalidade da obrigatoriedade da imunização e decidiu que, caso o cidadão recuse o imunizante, poderá sofrer com medidas punitivas.
Isso ocorre por se tratar de prevenção contra uma doença que está causando um mal coletivo e, segundo o STF, as convicções morais e filosóficas de cada pessoa não podem se sobrepor aos interesses coletivos.
No ambiente de trabalho, por exemplo, o empregado que se recusa a tomar a vacina levará riscos sanitários aos colegas e, portanto, pode ser demitido por justa causa, com base Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para evitar que essas discussões cheguem ao desfecho de uma demissão, é importante que os funcionários saibam da importância de serem imunizados e se vacinem ao chamamento das prefeituras de cada cidade.
Orientações
O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou um guia orientativo sobre a imunização contra a COVID-19.
"Para que as medidas preconizadas sejam compreendidas e aceitas pelos trabalhadores, é dever legal da empresa informá-los e conscientizá-los sobre a importância e necessidade das medidas de saúde e segurança do trabalho previstas nos programas de saúde e segurança do trabalho e sobre a segurança dos procedimentos. Por isso, as normas estabelecem o dever da empresa de produzir informações sobre saúde e segurança do trabalho e ministrá-las aos empregados, em treinamentos" afirma o documento.
As orientações devem ser passadas baseadas em leis e normas regulamentadoras relacionadas as obrigações dos empregadores e trabalhadores sobre regras de saúde, higiene e segurança do trabalho, além da obrigação dos empregadores promoverem a saúde. Entre as ações citadas no documento estão:
- Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores através de campanhas e programas de duração permanente;
- Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção.
A Fecomércio MG defende que a vacinação é compromisso ético com a coletividade e reforça que os empresários busquem orientar, educar e incentivar seus funcionários sobre os benefícios da imunização para a saúde coletiva, antes de aplicar as sanções previstas na CLT.
"A Federação acredita que o futuro da nossa economia e o fim das restrições às atividades empresariais em todo o país depende da vacinação contra a COVID-19. Com a população imunizada, empresários e consumidores se veem diante de um ambiente de mais confiança, condição essencial para que o comércio de bens, serviços e turismo possa recuperar as vendas, gerar novos empregos e renda, além de vencer de vez a luta contra a COVID-19," afirma a assessora jurídica da Presidência da Fecomércio MG, Tacianny Machado.
*Estagiária sob supervisão