A partir desta segunda-feira (4/10), as transferências e pagamentos feitos por pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), das 20h às 6h, terão limite de R$ 1 mil. A medida, aprovada pelo Banco Central em setembro , tem como objetivo impedir casos de fraudes, sequestros e roubos noturnos , principalmente pelo PIX.
As contas de pessoas jurídicas não serão afetadas pelas novas regras. O novo limite vale tanto para transações feitas por PIX, sistema de pagamento instantâneo, quanto para outras formas de pagamento:
- transferências entre contas do mesmo banco,
- via Transferência Eletrônica Disponível (TED) e Documento de Ordem de Crédito (DOC),
- pagamentos de boletos,
- compras com cartões de débitos
O cliente vai poder alterar os limites das transações por meio dos canais de atendimento eletrônico. As instituições financeiras, porém, devem estabelecer um prazo de 24 horas a 48 horas após o pedido para efetivar os aumentos.
Antes da nova regra, alguns bancos concediam o aumento instantaneamente, o que poderia colocar o cliente em uma situação de risco, no caso de assaltos e sequestros relâmpagos.
Segundo o Banco Central, os bancos também devem oferecer aos clientes a possibilidade de definir limites diferentes de movimentação no PIX durante o dia e a noite, permitindo limites mais baixos no período noturno.
Além disso, será permitido o cadastramento prévio de contas que vão poder receber PIX acima dos limites estabelecidos, mantendo os limites baixos para as demais transações.
Na semana passada, o Banco Central também
estabeleceu medidas adicionais de segurança para o PI
X, que devem entrar em vigor em 16 de novembro.
Novas medidas
Veja as novas medidas de segurança que devem começar a valer em novembro:
- Bloqueio cautelar: permite que o banco no qual o usuário tem conta possa fazer um bloqueio preventivo do dinheiro por até 72 horas em casos de suspeita de fraude. Sempre que o bloqueio cautelar for acionado, a instituição precisa comunicar o cliente imediatamente.
- Notificação de infração: permite que os bancos registrem uma marcação na chave PIX, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há "fundada suspeita de fraude". Essas informações serão compartilhadas com os demais bancos para aumentar os mecanismos de prevenção a fraudes. Essa notificação deixa de ser facultativa e passa a ser obrigatória.
- Ampliação do uso de informações para fins de prevenção à fraude: permitirá a consulta de informações vinculadas às chaves PIX. Assim, informações de notificação de fraudes vão ficar disponíveis para todos os participantes dessa modalidade de pagamento, que poderão usar essas informações em seus processos como, por exemplo, abertura de contas;
- Mecanismos adicionais para proteção dos dados: os bancos terão que definir procedimentos de identificação e de tratamento de casos em que ocorram consultas excessivas de chaves PIX. Os mecanismos adotados pelos bancos devem ser, no mínimo, iguais aos implementados pelo Banco Central.
(Com informações Agência Brasil)
*Estagiária sob supervisão do editor Álvaro Duarte