A Justiça de Minas Gerais concedeu à cervejaria Heineken uma liminar nesta quarta-feira (6/10) para a retomada da construção de uma fábrica no município de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte. As obras, porém, seguem paralisadas por decisão da própria empresa.
A construção da fábrica foi
embargada em setembro pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
. Entre as alegações do órgão estava o fato de que as instalações poderiam causar danos à área do sítio arqueológico onde Luzia, o fóssil humano mais antigo das Américas, foi encontrada.
Após o embargo, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou um Inquérito Civil Público para
apurar os possíveis impactos do empreendimento ao patrimônio cultural
. Uma equipe do MPMG fez uma visita à área embargada, em 29 de setembro.
Segundo o jornal "Folha de S.Paulo", na decisão, o juiz Mário de Paula Franco Júnior entendeu que o ICMBio não tem competência para discutir a concessão da licença ambiental, deferida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais (Semad), em agosto de 2021.
Quando a construção sofreu o embargo, a pasta afirmou que os estudos feitos no local não mostraram possibilidade de impactos negativos irreversíveis e que todos os ritos foram seguidos pela empresa.
"Os estudos ambientais e o pedido de informações complementares solicitado pela Semad não indicaram a possibilidade de impactos negativos irreversíveis nas cavidades localizadas na região. O estudo hidrogeológico foi condicionado e caso seja verificado algum tipo de interferência com outros fatores ambientais o empreendedor deverá apresentar alternativa para captação de água.”
"A equipe da Semad entende que os ritos e normativas foram seguidos e o empreendedor é responsável por implantar as medidas mitigadoras necessárias e propostas à proteção do meio ambiente", concluiu a Semad.
O magistrado também ressaltou que a cervejaria cumpriu com todos os requisitos e obteve a licença ambiental expedida por um órgão competente para construir a fábrica no local. Assim, a empresa teria o direito de prosseguir com a obra.
Obras seguem paralisadas
A cervejaria Heineken afirma que, neste momento, as obras não serão retomadas, apesar de considerar positiva a concessão da liminar. A empresa entende que é preciso buscar uma coesão com os envolvidos. Assim, a ideia é que as obras só recomecem com a concordância de todas as partes interessadas.
“Respeitamos todos os entendimentos referentes ao caso e, apesar da decisão judicial permitir a retomada completa e imediata das atividades, optamos por neste momento manter as obras suspensas. Acreditamos que o diálogo com os órgãos competentes é sempre o melhor caminho e, por isso, manteremos as conversas no sentido de reiterar todo o respaldo técnico necessário para definitiva retomada e construção da cervejaria”, disse a empresa, em nota.
A Prefeitura de Pedro Leopoldo também se pronunciou sobre o caso nas redes sociais e confirmou que, apesar da decisão judicial, as obras continuarão suspensas.
"A Prefeitura de Pedro Leopoldo informa que foi comunicada sobre a concessão da liminar que permite a construção da cervejaria Heineken na cidade de Pedro Leopoldo (MG). A informação dada pela empresa é de que serão respeitados todos os entendimentos referentes ao caso e, apesar da decisão judicial permitir a completa retomada das atividades, neste momento as obras permanecerão suspensas até a finalização do diálogo com os órgãos competentes.”
O anúncio do empreendimento foi feito pelo governo de Minas Gerais em dezembro do ano passado, com previsão de
investimento de R$ 1,8 bilhão por parte da empresa e geração de 350 empregos diretos
. A capacidade é para 7,6 milhões de hectolitros por ano.
Conflito de competência
O ICMBio é uma autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, sendo, portanto, um órgão do governo federal. Na decisão, o juiz explica que a competência administrativa para licenciar atividades que interferem no meio ambiente, via de regra, é de estados e municípios.
"Nessa ordem de ideias, não é dado à União Federal e respectivas entidades da administração indireta intervir nas questões de licenciamento ambiental e respectivos desdobramentos nas atividades e empreendimentos de competência estadual, porquanto, frise-se, o estado de Minas Gerais possui estrutura própria para isso, o que afasta, nos termos da LC 140/2011, a atuação supletiva da União Federal", diz um trecho da liminar.
“Isso implica dizer que, uma vez concedida a licença ambiental pelo órgão competente, em procedimento administrativo revestido de presunção de legalidade, certeza e veracidade, a pessoa física ou jurídica está autorizada, nos limites do ato administrativo permissivo, a promover atuações que envolvam o meio ambiente, não podendo ser surpreendida por órgãos fiscalizadores de outras esferas jurídicas", acrescenta.
Ao embargar a construção da cervejaria, o ICMBio argumentou que a obra está localizada em uma Zona de Conservação do Desenvolvimento Urbano e Industrial de uma região que tem regras específicas para uso empresarial.
Assim, por estar um em local com um grande acervo natural de grutas e sítios arqueológicos, a fábrica precisaria de cuidados adicionais, já que a captação de água do subsolo para produzir a cerveja poderia gerar impacto nos lençóis freáticos e no complexo de grutas e cavernas da região, com risco de soterramento.
Na ocasião, o órgão ressaltou que a obra poderia ser retomada caso a empresa se adequasse ao Plano de Manejo, apresentando estudos e informações necessárias.
Em nota, o ICMBio afirma que respeita a decisão judicial. “O caso está sendo analisado pela Procuradoria Federal Especializada do Instituto e pela área técnica específica, para o devido amparo técnico/legal necessário ao posicionamento institucional e à condução do processo".
*Estagiária sob supervisão