O Conselho Monetário Nacional (CMN), em reunião ordinária realizada nesta quinta-feira, 21, aprovou norma que explicita que quaisquer instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil podem atuar como agentes operadores dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste, conforme disposto na Lei 13.682/18. A resolução esclarece, ainda, que somente os bancos oficiais federais podem conceder financiamentos passíveis de subvenção econômica pela União, sob a forma de equalização de taxas de juros.
A nova norma ajusta a resolução CMN nº 4.930/2021, que consolida critérios, condições, prazos e remuneração das instituições financeiras oficiais federais nos financiamentos concedidos ao amparo de recursos dos fundos. Segundo nota do Ministério da Economia, a medida não acarretará despesas para o Tesouro Nacional.
A resolução aprovada pelo CMN nesta quinta-feira também elucida as taxas relativas ao encargo final ao tomador e à remuneração dos recursos dos fundos para operações vigentes até 20 de janeiro de 2014. Ainda esclarece que, nos projetos financiáveis, são consideradas as prioridades espaciais e setoriais da Superintendência de Desenvolvimento Regional.
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