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Estado de Minas ALTA DE PREÇOS

Projeto que limita ICMS sobre combustíveis avança na Assembleia de Minas

Objetivo é reduzir preço dos combustíveis nos postos; projeto já pode ser votado no plenário em 1º turno


25/10/2021 18:58 - atualizado 25/10/2021 19:23

Posto de combustíveis
O projeto propõe a exclusão dos tributos e do valor adicionado nas etapas posteriores da base de cálculo do imposto (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em reunião nesta segunda-feira (25/10), parecer favorável de 1º turno ao projeto que restringe a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre operações com combustíveis e lubrificantes no Estado.

 

 


Com o Projeto de Lei (PL) 1.478/20, de autoria do deputado Bruno Engler (PRTB), o ICMS passaria a ser cobrado apenas na comercialização e industrialização feita pelas refinarias, e não incidiria nos postos de revenda ao consumidor final. 

Com a aprovação, a proposição já pode ser votada pelo Plenário em 1º turno.

Parecer


O parecer aprovado explica que a base de cálculo do ICMS é o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), que tem atualização quinzenal por meio de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Nesse preço estão embutidos todos os custos de produção, distribuição e comercialização, além dos valores adicionados em cada etapa da circulação dos produtos, bem como os tributos federais incidentes, que são o Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e o próprio ICMS.

“O projeto em análise propõe a exclusão dos tributos e do valor adicionado nas etapas posteriores da base de cálculo do imposto. O PMPF não seria mais utilizado, e seria adotado como base de cálculo do ICMS o valor cobrado pela refinaria, deduzido dos tributos federais incidentes”, diz o parecer do relator Ulysses Gomes (PT).

Segundo informações da Petrobras, coletadas para elaboração do parecer, o preço da gasolina na refinaria para o estado de Minas Gerais é de R$ 2,106 e o preço médio praticado é de R$ 6,05. Já para o diesel S10, o preço na refinaria é de R$ 2,645 e o preço médio praticado é de R$ 4,711. O gás de cozinha em botijão de 13 kg tem o preço na refinaria de R$ 47,48 e o preço médio praticado é de R$ 95,20.

Nova metodologia


Diante de diferenças tão grandes, o projeto propõe, de acordo com o parecer, uma nova metodologia para a base de cálculo, que exclui de sua composição parcelas que compõem a base de cálculo de todos os produtos sujeitos ao ICMS. Além disso, seriam excluídos os valores agregados pelas operações subsequentes, recolhidos por meio da substituição tributária.

“A forma de apuração do ICMS dos combustíveis considera valores, na maioria das vezes, acima do preço médio de mercado, através do PMPF. O projeto busca encontrar uma solução para o problema em nosso Estado, reduzindo a base de cálculo do imposto e consequentemente a sua carga tributária nas operações internas com combustíveis”, diz, ainda, o parecer.

O relator argumentou ainda que a sistemática proposta pelo projeto, além de simplificar o processo de tributação dos combustíveis, contribuirá para a redução do preço dos produtos, o que de alguma forma compensará parte das perdas de receita com o aumento do consumo. 

Outra forma de compensação seria pelo crescimento da economia mineira, que deve atrair novos investimentos, considerando que os combustíveis representam valor significativo em seus custos.

“Com isso, novos empregos serão gerados e, por consequência, haverá o aumento no consumo em geral de outros produtos sujeitos ao ICMS, o que gerará aumento de receita para o Estado”, finaliza Ulysses Gomes, em seu parecer.
 
*Estagiária sob supervisão  


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