O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, sem vetos, lei complementar que permite a prorrogação, por até 15 anos, de isenções e outros benefícios tributários vinculados ao ICMS destinados a empresas nos estados. A norma, que está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 28, beneficia os setores de comércio atacadista, portuário e aeroportuário e operações e prestações de transporte interestadual de produtos agropecuários.
O texto sancionado altera uma lei complementar de 2017, que autorizou os estados a conceder ou prorrogar os benefícios fiscais que haviam sido dados sem aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), dinâmica conhecida como "guerra fiscal", observando determinados prazos para diferentes setores. Agora com a sanção, na prática, esse prazo será estendido para essas atividades até 2032.
"Esta Lei altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador", estabelece a nova lei.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República destaca que a medida, ao facultar aos estados e ao Distrito Federal a ampliação do prazo de fruição de incentivos fiscais relativos ao ICMS, "não apenas tem o potencial de beneficiar setores relativos à distribuição de mercadorias e de produtos agropecuários e extrativos de vegetais, importantes para a economia como um todo, mas também permite a ampliação do consumo com a redução de preços de itens essenciais ao destinatário final pela diluição da carga tributária".
Para a pasta, a nova lei "preserva a autonomia dos estados e do Distrito Federal e, nos termos definidos pelo próprio texto constitucional, possibilita a concessão de incentivos, com vistas à retomada econômica em momento de superação dos efeitos negativos da pandemia da COVID-19".
O texto sancionado altera uma lei complementar de 2017, que autorizou os estados a conceder ou prorrogar os benefícios fiscais que haviam sido dados sem aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), dinâmica conhecida como "guerra fiscal", observando determinados prazos para diferentes setores. Agora com a sanção, na prática, esse prazo será estendido para essas atividades até 2032.
"Esta Lei altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador", estabelece a nova lei.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República destaca que a medida, ao facultar aos estados e ao Distrito Federal a ampliação do prazo de fruição de incentivos fiscais relativos ao ICMS, "não apenas tem o potencial de beneficiar setores relativos à distribuição de mercadorias e de produtos agropecuários e extrativos de vegetais, importantes para a economia como um todo, mas também permite a ampliação do consumo com a redução de preços de itens essenciais ao destinatário final pela diluição da carga tributária".
Para a pasta, a nova lei "preserva a autonomia dos estados e do Distrito Federal e, nos termos definidos pelo próprio texto constitucional, possibilita a concessão de incentivos, com vistas à retomada econômica em momento de superação dos efeitos negativos da pandemia da COVID-19".