Brasília – A portaria do Ministério do Trabalho e Previdência proibindo a demissão de trabalhadores que se recusarem a tomar vacina contra a COVID-19 foi duramente criticada por especialistas e por políticos. Ontem, o senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para tentar derrubar a medida. Ele justificou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou como constitucional a vacinação compulsória – isto é, a possibilidade de restrição ou punição para aqueles que decidirem não se vacinar.
Costa também alegou que o Supremo “já deixou abundantemente claro que o direito coletivo se sobrepõe, nesse caso, ao direito individual e que as autoridades podem e devem impor tal superveniência, através de uma série de medidas restritivas e coercitivas”. Essa tese também é adotada por sindicatos e por especialistas que se colocaram contra a mudança.
Cláudio Lima Filho, advogado trabalhista e sócio do escritório Dias, Lima e Cruz Advocacia, entende que demitir funcionários por justa causa quando há recusa na vacinação é algo plenamente viável. Para ele, a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência contraria a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê que o ambiente de trabalho deve ser seguro para a saúde dos trabalhadores.
“Pode ser dispensado por justa causa se recusar a vacina? Meu pensamento é que sim. O funcionário que se recusa descumpre a CLT, que fala que o empregador precisa estabelecer um ambiente de trabalho que respeite as normas de segurança e higiene. Se eu sou empregador e tenho empregados que não tomaram vacinas, estou desrespeitando isso. E o empregado também tem que respeitar isso. Aquele que se recusa está desrespeitando os colegas”, afirmou o advogado.
Outro questionamento de Lima Filho se trata da afirmação do ministro do MTP, Onyx Lorenzoni, de que a CLT não trata especificamente de vacinas. O ministro chegou a afirmar, na segunda-feira, que demitir funcionários com essa justificativa era algo “inconstitucional”. “A portaria vai de encontro à Constituição e o STF já definiu isso, destaca o advogado. “Essa portaria deve cair, é inconstitucional. Apesar da portaria, quando o funcionário é dispensado por justa causa, ele pode tentar reverter na Justiça, mas a tendência é que os juízes não revertam, porque a CLT já dispõe sobre isso”, argumentou.
“Minha previsão é que o Judiciário vai se posicionar em manter a justa causa e essa portaria vai ser considerada inconstitucional. Aos meus clientes eu digo que se houver reincidência, pode mandar embora. É um verdadeiro absurdo dizer que as pessoas podem não se vacinar. O MP do trabalho já mostrou entendimento de obrigar os funcionários a se vacinarem”, completou.
Luciano Andrade Pinheiro, advogado trabalhista e sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados, diz que há “vários problemas na portaria”. O primeiro é a inversão de competência exclusiva do Congresso Nacional para dizer o que é e o que não é justa causa. O segundo é que não há, para o especialista, como considerar discriminatória a exigência de cartão de vacina para a contratação de empregado ou demissão. “Essa atitude seria justificável pelo empregador que não quisesse colocar os demais empregados em risco, ao tempo em que preserva a irresponsável liberdade de quem não quer se vacinar”, disse.
Contágio Após a publicação da portaria, entidades representativas se manifestaram contra o texto. No caso dos profissionais de educação, os sindicatos têm demonstrado preocupação com a saúde da comunidade escolar, já que há casos de profissionais que optaram por não se imunizar contra a COVID-19.
Ao Correio Braziliense, dos Diários Associados, uma das diretoras do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF), Rosilene Corrêa, revelou que a entidade tem enfrentado sérios problemas com casos como esse. “Nós entendemos que se trata de um direito individual, mas estamos falando de uma pandemia e de um vírus que mata sem piedade. A facilidade de contágio é grande. Então esse direito, embora esteja previsto na Constituição, compromete e coloca em risco outras vidas”, pontuou.