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Estado de Minas BENEFÍCIO

Auxílio BH: famílias podem pedir o benefício a partir desta quarta-feira

A primeira parcela do benefício deve ser paga no mês seguinte ao do pedido; confira calendário de pagamento e tire dúvidas


17/11/2021 18:00 - atualizado 17/11/2021 18:47

Notas de real no valor de R$ 20 e R$ 50
Segundo a Prefeitura de BH, mais de 300 mil famílias estão aptas a receber o benefício (foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
As famílias em situação de pobreza, extrema pobreza e insegurança alimentar podem solicitar o Auxílio Belo Horizonte, disponibilizado pela prefeitura, a partir desta quarta-feira (17/11). 

De acordo com o município, mais de 300 mil famílias estão aptas a receber o benefício. Podem pedir o auxílio, as famílias que já estão cadastradas ou tenham feito a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 30 de junho, além daquelas atendidas por políticas municipais (veja lista completa abaixo).

- Como solicitar o benefício:  é preciso acessar o sistema on-line do programa, por meio do site do auxílio, e informar o número do CPF e o primeiro nome do responsável pelo cadastro.

Em seguida, o beneficiário deve:

  • Conferir e confirmar os dados pessoais
  • Conhecer e confirmar o termo de adesão ao benefício
  • Solicitar o pagamento de um ou mais benefícios, se for o caso

O prazo para fazer as solicitações termina em 15 de fevereiro de 2022. 

Calendário de pagamento e principais dúvidas


A primeira parcela do Auxílio será paga no mês seguinte ao do pedido, conforme o calendário abaixo:
 
Calendário de pagamento do Auxílio BH
Calendário de pagamento do Auxílio BH (foto: Prefeitura de BH/Reprodução )
 

- Quem pode receber o benefício: 

  • Famílias que estejam inscritas ou que tenham feito inscrição no CadÚnico até 30 de junho de 2021 e tenham renda per capita familiar de até meio salário mínimo
  • Famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza ou que tenham dependentes matriculados na rede municipal de educação 
  • Famílias que estejam previamente cadastradas e sejam atendidas por políticas públicas municipais, independentemente de inscrição no CadÚnico, e que tenham como parte integrante:

    - Mulheres sob medida protetiva imposta judicialmente em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Samasac)
    - Pessoas com deficiência ou doença rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
    - Ambulantes em veículos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU)
    - Ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU;
    - Pessoas com deficiência ou doença rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;
    - Participantes da Operação Urbana Simplificada - Plano de Inclusão Produtiva do Hipercentro - licenciados pela SMPU;
    - Lavadores de carro licenciados pela SMPU;
    - Engraxates licenciados pela SMPU;
    - Expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac;
    - Empreendedores de grupos de economia solidária cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE);
    - Carroceiros cadastrados na BHTrans;
    - Autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans;
    - Agricultores urbanos cadastrados na Smasac;
    - Povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;
    - Trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura (SMC);
    - Catadores de materiais recicláveis cooperados, conforme cadastro da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU);
    - Catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro da Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (Ancat) previamente remetido para a Smasac;
    - Pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel);
pessoas em situação de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente.

- Valores do Auxílio BH: 

  • R$ 600 por família, em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100;
  • R$ 100 mensais por família com estudante matriculado na rede municipal de educação, pagos até a regularização da oferta da alimentação escolar;
  • R$ 600 por família em situação de pobreza (com renda familiar mensal per capita de R$ 89,01 a R$ 178), pagos em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100;
  • R$ 1,2 mil por família em situação de extrema pobreza (renda familiar mensal per capita até R$ 89), pagos em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 200.

Em alguns casos, os benefícios podem ser cumulativos.

- Como será feito o pagamento: os valores são depositados em conta bancária em nome do responsável pela família. No caso da família ser apta a receber mais de um  subsídio, os valores serão pagos no mesmo dia na conta digital do beneficiário e em créditos específicos.

- Termo de adesão ao programa: o beneficiário precisa declarar que é responsável pela família, conforme as informações presentes na inscrição do cadastro; ele se compromete também a usar o auxílio em benefício da família; e que faz parte de pelo menos um dos públicos que têm direito ao benefício.

- Casos em que o pagamento pode ser suspenso ou interrompido: haverá suspensão ou interrupção excepcional se forem constatadas irregularidades nos dados cadastrais, a partir da solicitação dos órgãos responsáveis pelo cadastro de cada público beneficiário, e fraudes, por meio de auditorias de controle público, inclusive em relação à cumulação indevida ou equivocada de subsídios.

No caso de auxílio para famílias com estudantes matriculados na rede municipal de educação, o pagamento pode ser suspenso em caso de oferta regular, de forma presencial, da alimentação escolar e de cancelamento da matrícula dos dependentes.
 
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.   


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