As famílias em situação de pobreza, extrema pobreza e insegurança alimentar podem solicitar o Auxílio Belo Horizonte, disponibilizado pela prefeitura, a partir desta quarta-feira (17/11).
De acordo com o município, mais de 300 mil famílias estão aptas a receber o benefício. Podem pedir o auxílio, as famílias que já estão cadastradas ou tenham feito a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 30 de junho, além daquelas atendidas por políticas municipais (veja lista completa abaixo).
- Como solicitar o benefício: é preciso acessar o sistema on-line do programa, por meio do site do auxílio, e informar o número do CPF e o primeiro nome do responsável pelo cadastro.
Em seguida, o beneficiário deve:
- Conferir e confirmar os dados pessoais
- Conhecer e confirmar o termo de adesão ao benefício
- Solicitar o pagamento de um ou mais benefícios, se for o caso
O prazo para fazer as solicitações termina em 15 de fevereiro de 2022.
Calendário de pagamento e principais dúvidas
A primeira parcela do Auxílio será paga no mês seguinte ao do pedido, conforme o calendário abaixo:
- Quem pode receber o benefício:
- Famílias que estejam inscritas ou que tenham feito inscrição no CadÚnico até 30 de junho de 2021 e tenham renda per capita familiar de até meio salário mínimo
- Famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza ou que tenham dependentes matriculados na rede municipal de educação
- Famílias que estejam previamente cadastradas e sejam atendidas por políticas públicas municipais, independentemente de inscrição no CadÚnico, e que tenham como parte integrante:
- Mulheres sob medida protetiva imposta judicialmente em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Samasac)
- Pessoas com deficiência ou doença rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
- Ambulantes em veículos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU)
- Ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU;
- Pessoas com deficiência ou doença rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;
- Participantes da Operação Urbana Simplificada - Plano de Inclusão Produtiva do Hipercentro - licenciados pela SMPU;
- Lavadores de carro licenciados pela SMPU;
- Engraxates licenciados pela SMPU;
- Expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac;
- Empreendedores de grupos de economia solidária cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE);
- Carroceiros cadastrados na BHTrans;
- Autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans;
- Agricultores urbanos cadastrados na Smasac;
- Povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;
- Trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura (SMC);
- Catadores de materiais recicláveis cooperados, conforme cadastro da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU);
- Catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro da Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (Ancat) previamente remetido para a Smasac;
- Pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel);
pessoas em situação de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente.
- Valores do Auxílio BH:
- R$ 600 por família, em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100;
- R$ 100 mensais por família com estudante matriculado na rede municipal de educação, pagos até a regularização da oferta da alimentação escolar;
- R$ 600 por família em situação de pobreza (com renda familiar mensal per capita de R$ 89,01 a R$ 178), pagos em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100;
- R$ 1,2 mil por família em situação de extrema pobreza (renda familiar mensal per capita até R$ 89), pagos em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 200.
Em alguns casos, os benefícios podem ser cumulativos.
- Como será feito o pagamento: os valores são depositados em conta bancária em nome do responsável pela família. No caso da família ser apta a receber mais de um subsídio, os valores serão pagos no mesmo dia na conta digital do beneficiário e em créditos específicos.
- Termo de adesão ao programa: o beneficiário precisa declarar que é responsável pela família, conforme as informações presentes na inscrição do cadastro; ele se compromete também a usar o auxílio em benefício da família; e que faz parte de pelo menos um dos públicos que têm direito ao benefício.
- Casos em que o pagamento pode ser suspenso ou interrompido: haverá suspensão ou interrupção excepcional se forem constatadas irregularidades nos dados cadastrais, a partir da solicitação dos órgãos responsáveis pelo cadastro de cada público beneficiário, e fraudes, por meio de auditorias de controle público, inclusive em relação à cumulação indevida ou equivocada de subsídios.
No caso de auxílio para famílias com estudantes matriculados na rede municipal de educação, o pagamento pode ser suspenso em caso de oferta regular, de forma presencial, da alimentação escolar e de cancelamento da matrícula dos dependentes.
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.