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Estado de Minas CABE DEFESA

Prefeito de Bom Despacho anula contrato com a Copasa

Processo administrativo foi instaurado para apurar irregularidades contratuais; empresa foi contratada com dispensa de licitação


19/11/2021 19:16 - atualizado 19/11/2021 19:27

Torneiras com queda de agua
Contrato de prestação de serviço de água e esgoto pela Copasa foi anulado em Bom Despacho (foto: Banco de imagens/Pixabay)
O prefeito de Bom Despacho, no Centro-Oeste de Minas, Doutor Bertolino (Avante), anulou o contrato de concessão firmado entre o município e a Copasa para prestação de serviço de água e esgoto. A companhia tem até o dia 27 deste mês para apresentar defesa.

O ato de nulidade foi assinado na quarta-feira (17/11). Ele aponta que a dispensa de licitação ofendeu o artigo 175 da Constituição Federal, que determina que a concessão de serviços públicos deve ser feita mediante processo licitatório de livre concorrência e ampla competitividade. 

“A Copasa é uma empresa pública, com caráter privado. Quase metade do capital é de terceiros, tem acionistas estrangeiros. Ela não é uma entidade filantrópica, por ser assim, ela não pode participar de contratação sem licitação”, explicou o procurador do município Kleverson Mesquita.

A nulidade foi recomendada pelo procurador por meio do parecer do processo administrativo instaurado no início deste ano para apurar irregularidades e descumprimento contratual. “Ela (Copasa) teve direito a ampla defesa e, em análise, chegamos à conclusão de que o contrato é nulo por inobservância da Constituição”, reforçou o procurador. 

A concessão foi firmada em 2009 e a estatal teria direito de explorar o serviço por 30 anos.
 
A nulidade se estende também ao serviço de coleta e tratamento de esgoto, embora a prestação não esteja, sequer, prevista em contrato, segundo a procuradoria. "É uma prestação de serviço mais irregular ainda porque sequer há contrato. E o ato administrativo não se admite de forma verbal. A essência do ato administrativo é o formalismo e o formalismo é o escrito", argumentou Mequista.


CPI


O município de 51 mil habitantes enfrenta problemas de desabastecimento há anos. Em 2014, com a crise hídrica, a situação de agravou. Três anos depois, o então prefeito Fernando Cabral nomeou por meio de decreto um interventor para a unidade local.
 
A decisão foi baseada na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pedindo que a concessionária fosse condenada a pagar R$ 10 milhões em danos morais coletivos por descumprir o contrato.
 
No ano seguinte, os vereadores instauraram uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). O relatório apontou uma série de irregularidades praticadas pela empresa na execução dos serviços, dentre elas de abastecimento de água. Ele também instruiu o processo administrativo, porém não foi definitivo na decisão.

“Ele (o relatório) serviu de base para análise, mas não é a causa desta anulação. A CPI deverá emergir em outro processo administrativo que pode culminar em multa e ação civil pública de reparação de danos”, explicou o procurador.

Um novo processo licitatório deverá ser realizado com livre concorrência e aberto a todos os interessados. Até lá, a Copasa deve manter a prestação do serviço.

A empresa tem 10 dias para recorrer. A partir do recebimento do recurso, o município terá mais 30 dias para manter ou não a nulidade do contrato. Caso seja mantido, a estatal poderá acionar a Justiça para anular o ato administrativo do prefeito.
 
A Copasa informou que não foi notificada sobre a decisão da prefeitura de Bom Despacho e que adotará as medidas cabíveis no tempo oportuno. 
 
*Amanda Quintiliano especial para o EM


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